Solicita, além disso, que o Estado indenize os familiares; e que investigue adequadamente, julgue e puna os responsáveis; e que adote medidas para impedir a recorrência deste tipo de fatos. 6. O peticionário agrega os seguintes anexos documentais como provas: a. Reportagem do jornal “O Globo” de 9 de maio de 1995, descrevendo uma operação policial contra supostos traficantes na Favela Nova Brasília, no “Complexo do Alemão”, em Ramos, em que um suposto traficante é atingido na cabeça por um tiro disparado a partir de um dos helicópteros da polícia. b. Reportagem do jornal “O Dia” de 9 de maio de 1995, relatando a ação de policiais que cercaram e fuzilaram supostos traficantes. c. Registro do incidente da Investigação Policial, Secretaria de Estado da Polícia Civil 0252-95. d. Reportagem do jornal “Folha de São Paulo” de 9 de maio de 1995 e. Declarações de um oficial da polícia em 8 de Maio de 1995, perante a Superintendência da Polícia Judiciária. f. Declarações da testemunho Raimundo Edilson Reis, morador da favela na investigação policial indicada. g. Declarações da testemunha Carlos Enrique de Oliveira na mesma investigação. Posição do Estado 7. Como resposta, o Estado informou na audiência sobre o caso que as mortes tinham ocorrido devido a uma disputa entre grupos rivais de traficantes; e afirmou que o Ministério Público estava tomando as medidas necessárias e que a Promotoria Pública também estava reunindo provas para impedir a impunidade dos eventuais responsáveis. Observou que os fatos estavam sendo investigados e considera que, enquanto não prescrever a possibilidade de ação penal, não estarão esgotados os recursos internos, pois teoricamente, se surgirem fatos novos com validez suficiente para invalidar as provas ou prevalecer sobre, a causa poderá ser reaberta. 8. A Comissão reserva o análise do fundo da petição e das defesas do Estado para a etapa correspondente no presente procedimento. III. FATOS NÃO CONTROVERTIDOS 9. Segundo consta nas informações trazidas pelo peticionário e corroboradas ou não contestadas pelo Estado, em 8 de maio de 1995 realizou-se uma operação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro na Favela Nova Brasília, contra uma alegada banda de traficantes de drogas, na qual devido a disparos da força policial perderam a vida pelo menos 14 pessoas. Os policiais pertenciam à Delegação de Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros, e contavam com uma equipe de 14 policiais armados com fuzis e metralhadoras, com a cobertura de dois helicópteros. 10. Que a investigação policial foi instaurada no mesmo dia, não tendo sido completada até cinco meses depois à data da denúncia. 11. Que a promotora responsável pelo caso manifestou ao peticionário que a ação dos policiais ao disparar tinha sido em legitima defesa. IV. JURISDIÇÃO DA COMISSÃO PARA EXAMINAR A PETIÇÃO 12. A Comissão tem, prima facie, jurisdição para examinar a petição em questão. O peticionário tem locus standi para comparecer e apresentou agravos sobre o cumprimento de normas 2

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