50
i) Investigação prévia ALLE/SC/03/76/2002 - Ministério Público Civil
161. Em 24 de março de 2002, como consequência da denúncia interposta pela senhora
Fernández Ortega, iniciou-se a investigação prévia ALLE/SC/03/76/2002 pelos crimes de
estupro, invasão de residência, abuso de autoridade e os outros crimes que forem
determinados (par. 85 supra). Em 5 de abril de 2002, quando a senhora Fernández Ortega
não se encontrava em seu domicílio, 147 foi realizada uma inspeção ocular do local dos fatos,
na qual participaram o agente do Ministério Público de Allende e outros servidores públicos.
Em 18 de abril de 2002, a senhora Fernández Ortega ampliou sua declaração perante esse
Ministério Público. 148 Posteriormente, em 17 de maio de 2002, após realizar diversas
diligências em relação à identificação dos possíveis autores, 149 o Ministério Público de
Allende se declarou incompetente em vista de que “a vítima ha[via] afirmado, em sua
primeira declaração, que as pessoas que realizaram o fato delituoso pertencem ao
[E]xército”, e enviou os autos da investigação prévia ALLE/SC/03/76/2002 ao Ministério
Público Militar vinculado à 35ª Região Militar. 150
ii) Investigações prévias 35ZM/06/2002 e SC/172/2005 - Ministério Público Militar
162. Quase simultaneamente à denúncia da senhora Fernández Ortega, em 27 de março
de 2002, o Comandante da 35ª Região Militar apresentou ao Ministério Público Militar uma
“denúncia formal por fatos provavelmente constitutivos de crime, realizados supostamente
por pessoal militar”, em relação aos eventos publicados na nota jornalística de 25 de março
de 2002 do Jornal El Sur, 151 iniciando a investigação prévia 35ZM/06/2002. 152 Em 21 de
maio de 2002, o Ministério Público Militar, com base no artigo 57, II, a) do Código de Justiça
147
Cf. Ata de inspeção ocular emitida pelo Ministério Público do Foro Comum do Distrito Judicial de Allende,
de 5 de abril de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 6846 a 6848).
148
Cf. Escrito de ampliação da denúncia interposta pela senhora Fernández Ortega, tomo II, nota 69 supra,
folha 6869.
149
Entre outras diligências, foi pedido o auxílio, nas investigações, à polícia judicial do estado de Guerrero,
para a inspeção ocular do local dos fatos; foram requeridos os resultados do exame de laboratório realizado nas
amostras obtidas da cavidade vaginal da vítima; foram pedidos nomes, descrições e fotografias dos membros do
Exército mexicano que se encontravam na região no dia dos fatos, Cf. Ofícios do Agente do Ministério Público do
Foro Comum de Allende: nº 282 e nº 443, de 24 de março e 24 de abril de 2002 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo II, folhas 6830 e 6880, respectivamente); nº 466, de 26 de abril de 2002
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 6884); nº 469, de 26 de abril de 2002
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 6887); nº 327, de 2 de abril de 2002 (expediente
de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 6850); nº 374 e nº 460, de 10 de abril e 26 de abril de 2002
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 6857 e 6881, respectivamente), e nº 468, de 26
de abril de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 6886). Por outro lado, em 6 de
maio de 2002, no Ministério Público do Foro Comum do Distrito Judicial de Allende, devia ser realizada a diligência
de retrato falado dos prováveis responsáveis pelos crimes cometidos em detrimento da senhora Fernández Ortega.
Um membro da OPIM, presente na diligência, afirmou que a senhora Fernández Ortega se trasladaria, em 7 de
maio de 2002, à área de serviços periciais, para realizar o retrato falado dos supostos responsáveis. Cf. Declaração
emitida pelo Ministério Público do Foro Comum do Distrito Judicial de Allende, em 6 de maio de 2002 (expediente
de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 6891 e 6892).
150
Cf. Decisão de envio dos autos por incompetência por parte do Agente do Ministério Público do Foro
Comum de Allende, de 17 de maio de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas
6898 e 6903).
151
Cf. Ofício nº 9485, do Comandante da 35ª Região Militar, de 27 de março de 2002 (expediente de anexos
à contestação da demanda, tomo I, folha 6373).
152
Cf. Radiograma do Ministério Público Militar, dentro do inquérito 35ZM/06/2002, de 27 de março de 2002
(expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 6378).
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