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Guerrero 169 e, em 13 de maio de 2008, essa Procuradoria estatal solicitou a colaboração da
Procuradoria Geral da República na realização das diligências, 170 pedido que foi reiterado
especificamente à Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e
Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação (doravante denominada “Promotoria
Especial”), em 18 de agosto do mesmo ano. 171 Em razão da intervenção dessa Promotoria
Especial, em 10 de setembro de 2008, a senhora Fernández Ortega apresentou um escrito
dirigido à mesma solicitando que, “antes de comparecer a alguma diligência, seja
determinada a competência da investigação do ilícito de que fo[i] vítima”, uma vez que a
investigação prévia se encontrava a cargo da Procuradoria de Justiça do estado de
Guerrero, enquanto a Promotoria Especial se encontra vinculada à Procuradoria Geral da
República. 172 Além disso, em 10 de setembro de 2008, um representante da senhora
Fernández Ortega se comunicou com a Diretora de Investigações Prévias da Promotoria
Especial e manifestou que “[a senhora] Fernández Ortega se apresentaria perante [a]
autoridade ministerial […] em 15 de setembro de 2008”, para elaborar o retrato falado de
seus supostos agressores. 173
167. Em 15 de setembro de 2008, a suposta vítima compareceu pessoalmente e
manifestou que “‘não ampliar[ia] [nem] fornecer[ia] dados de [seus] agressores até que
contest[assem] [seu] escrito” de 10 de setembro de 2008, 174 por meio do qual havia pedido
que fosse esclarecido qual era a autoridade investigadora competente. 175 Em razão disso,
em 22 de setembro de 2008, a Agente da Promotoria Especial do Ministério Público da
Federação ordenou a devolução do pedido parcialmente diligenciado à Procuradoria de
Guerrero, uma vez que esta se viu impossibilitada para dar devido cumprimento ao pedido
de colaboração, em virtude de que a senhora Fernández Ortega compareceu por escrito e,
posteriormente, de maneira pessoal, manifestando sua negativa a apresentar o
requerido. 176 Em 2 de dezembro de 2008, o Diretor Geral de Investigações Prévias da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado enviou a investigação prévia ALLE/SC/03/001/2007
à Promotoria Especializada para a Investigação de Crimes Sexuais e Violência Intrafamiliar
de Guerrero (doravante denominada “Promotoria Especializada em Crimes Sexuais”), “a fim
de que continuasse com as diligências necessárias para sua conclusão”. 177 Entre 16 de
169
Cf. Ofício nº 571, emitido pelo Agente do Ministério Público do Foro Comum de Allende, em 21 de junho de
2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 6367).
170
Cf. Ofício nº PGJE/DGCAP/3892/2008, emitido pela Procuradoria Geral de Justiça do estado, em 13 de
maio de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo VI, folha 8273).
171
Cf. Ofício nº FEVIMTRA/CGT/VCM/DAP/897/08 da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra
as Mulheres e Tráfico de Pessoas, de 18 de agosto de 2008 (expediente de anexos à contestação da demanda,
tomo VI, folha 8269).
172
Cf. Escrito da senhora Fernández Ortega, apresentado em 10 de setembro de 2008 (expediente de anexos
à contestação da demanda, tomo VI, folhas 8295 a 8297).
173
Cf. Certidão emitida pela Agente da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e
Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 10 de setembro de 2008 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo V, folha 7908).
174
Cf. Declaração juramentada da senhora Fernández Ortega perante a Agente da Promotoria Especializada
para os Crimes de Violência contra as Mulheres e Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 15 de
setembro de 2008 (expediente de anexos da contestação à demanda, tomo VI, folhas 8340 e 8341).
175
Cf. Certidão emitida pela Agente da Promotoria Especial para os Crimes de Violência contra as Mulheres e
Tráfico de Pessoas do Ministério Público da Federação, em 11 de setembro de 2008 (expediente de anexos à
contestação da demanda, tomo VI, folhas 8322 a 8324).
176
Cf. Acordo de devolução da Precatória PGR/FEVIMTRA-C/CVM/002/08-08, de 22 de setembro de 2008
(expediente de anexos da contestação à demanda, tomo VI, folhas 8358, 8359, 8360 e 8361).
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