45 desconfiança, relacionados com a busca de justiça e a impunidade em que se encontra o caso. 126 Por outro lado, a Corte não considera que sejam atribuíveis ao Estado as consequências alegadas pelos representantes à reputação do senhor Prisciliano Fernández, pelo estupro de sua mulher, ou aquelas relativas a um suposto descumprimento de um determinado papel socialmente designado (par. 140 supra). 145. Em relação aos filhos da senhora Fernández Ortega, o Tribunal considera que uma das principais consequências que sofreram se relaciona com sua presença diante de uma situação de violência extrema, até o momento imediatamente prévio ao estupro de sua mãe (par. 83 supra), fato que previsivelmente gerou uma profunda alteração psicológica, intenso temor e incerteza. A perita Correa González afirmou que o impacto psicológico mais evidente “tem a ver com as marcas das imagens de horror com as que tiveram que viver durante tanto tempo, além do fato de terem experimentado a morte pela possibilidade de que sua mãe houvesse morrido e da violência da qual foi objeto. Isso foi gerando neles uma sensação de temor e de desconfiança em relação à vida”. 127 A esse respeito, a Corte observa que dois dos filhos presentes no momento prévio ao estupro, Nélida Prisiciliano Fernández e Colosio Prisciliano Fernández, tinham três e quatro anos, constando ao Tribunal que apenas este último tem algumas lembranças dos fatos. 128 Por sua vez, as duas filhas mais velhas têm lembranças claras do ocorrido, 129 e inclusive a mais velha, Noemí Prisciliano Fernández, discorreu sobre os fatos que presenciou e o impacto que isso lhe gerou. 130 Em razão das diferentes vivências e intensidade na lembrança, a Corte entende que o impacto produzido por terem presenciado os fatos prévios ao estupro não é igual para os quatro filhos. 131 146. Por outro lado, o impacto dos filhos também está relacionado com a busca de justiça que seus pais empreenderam, bem como com as consequências que essa busca, conjuntamente com os efeitos do próprio estupro, geraram nas relações intrafamiliares. O Tribunal constatou que a senhora Fernández Ortega e seu esposo se viram obrigados a se 126 O senhor Prisciliano Sierra declarou: “[quando] nos disseram que o caso já estava com os [militares], que eles iam investigá-lo, me deu muit[a raiva]. Isso porque não me dava confiança que eles mesmos investigassem”. Além disso, a busca de justiça implicou que tivessem que se deslocar de sua comunidade de maneira que “cada vez que ia[m] a Ayutla tinha[m] que deixar sozinhos [seus] filhos com medo de que lhes acontecesse algo”. Além disso, afirmou que “sempre estávamos com medo de que algo nos acontecesse já que vivemos sozinhos na periferia de Barranca Tecoani”. Também afirmou que “sempre estamos assustados[.] Eu não me sinto bem [ao ver que] passou tanto tempo desde que machucaram minha mulher sem que tenh[a] acontecido nada, como que ninguém acredita em nós e sim nos [militares]”, declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Prisciliano Sierra, nota 66 supra, folhas 1502 a 1504. Por outro lado, a perita Correa González afirmou que o senhor Prisciliano Sierra “[s]ente que não conseguiu cuidar bem de sua família, já que por estar acompanhando [sua mulher] em todo o relacionado com o processo de denúncia, sua situação econômica se deteriorou a tal ponto que já não podem viver como viviam antes”, perícia psicossocial realizada pela senhora Correa González, nota 113 supra, folhas 1617 e 1618. 127 Perícia psicossocial realizada pela senhora Correa González, nota 113 supra, folha 1618. A Corte faz notar que a perícia da senhora Correa afirma que as “crianças pequenas não foram entrevistadas para não causar dano[,] devido a que poderiam reviver suas lembranças sem possibilidade de conter suas emoções diante da situação”. 128 Cf. Avaliação do impacto psicológico, nota 30 supra, folha 5691. 129 Cf. Avaliação do impacto psicológico, nota 30 supra, folhas 5690 e 5691. 130 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Noemí Prisciliano Fernández, nota 68 supra, folha 1494. 131 Conforme a certidão de nascimento, Neftalí Prisciliano Fernández nasceu em 17 de setembro de 2003, ou seja, um ano e meio depois de terem ocorrido os fatos, Cf. Certidão de nascimento de Neftalí Prisciliano Fernández, nota 65 supra, folha 3886.

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