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desconfiança, relacionados com a busca de justiça e a impunidade em que se encontra o
caso. 126 Por outro lado, a Corte não considera que sejam atribuíveis ao Estado as
consequências alegadas pelos representantes à reputação do senhor Prisciliano Fernández,
pelo estupro de sua mulher, ou aquelas relativas a um suposto descumprimento de um
determinado papel socialmente designado (par. 140 supra).
145. Em relação aos filhos da senhora Fernández Ortega, o Tribunal considera que uma
das principais consequências que sofreram se relaciona com sua presença diante de uma
situação de violência extrema, até o momento imediatamente prévio ao estupro de sua mãe
(par. 83 supra), fato que previsivelmente gerou uma profunda alteração psicológica, intenso
temor e incerteza. A perita Correa González afirmou que o impacto psicológico mais
evidente “tem a ver com as marcas das imagens de horror com as que tiveram que viver
durante tanto tempo, além do fato de terem experimentado a morte pela possibilidade de
que sua mãe houvesse morrido e da violência da qual foi objeto. Isso foi gerando neles uma
sensação de temor e de desconfiança em relação à vida”. 127 A esse respeito, a Corte
observa que dois dos filhos presentes no momento prévio ao estupro, Nélida Prisiciliano
Fernández e Colosio Prisciliano Fernández, tinham três e quatro anos, constando ao Tribunal
que apenas este último tem algumas lembranças dos fatos. 128 Por sua vez, as duas filhas
mais velhas têm lembranças claras do ocorrido, 129 e inclusive a mais velha, Noemí
Prisciliano Fernández, discorreu sobre os fatos que presenciou e o impacto que isso lhe
gerou. 130 Em razão das diferentes vivências e intensidade na lembrança, a Corte entende
que o impacto produzido por terem presenciado os fatos prévios ao estupro não é igual para
os quatro filhos. 131
146. Por outro lado, o impacto dos filhos também está relacionado com a busca de justiça
que seus pais empreenderam, bem como com as consequências que essa busca,
conjuntamente com os efeitos do próprio estupro, geraram nas relações intrafamiliares. O
Tribunal constatou que a senhora Fernández Ortega e seu esposo se viram obrigados a se
126
O senhor Prisciliano Sierra declarou: “[quando] nos disseram que o caso já estava com os [militares], que
eles iam investigá-lo, me deu muit[a raiva]. Isso porque não me dava confiança que eles mesmos investigassem”.
Além disso, a busca de justiça implicou que tivessem que se deslocar de sua comunidade de maneira que “cada
vez que ia[m] a Ayutla tinha[m] que deixar sozinhos [seus] filhos com medo de que lhes acontecesse algo”. Além
disso, afirmou que “sempre estávamos com medo de que algo nos acontecesse já que vivemos sozinhos na
periferia de Barranca Tecoani”. Também afirmou que “sempre estamos assustados[.] Eu não me sinto bem [ao ver
que] passou tanto tempo desde que machucaram minha mulher sem que tenh[a] acontecido nada, como que
ninguém acredita em nós e sim nos [militares]”, declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo
senhor Prisciliano Sierra, nota 66 supra, folhas 1502 a 1504. Por outro lado, a perita Correa González afirmou que
o senhor Prisciliano Sierra “[s]ente que não conseguiu cuidar bem de sua família, já que por estar acompanhando
[sua mulher] em todo o relacionado com o processo de denúncia, sua situação econômica se deteriorou a tal ponto
que já não podem viver como viviam antes”, perícia psicossocial realizada pela senhora Correa González, nota 113
supra, folhas 1617 e 1618.
127
Perícia psicossocial realizada pela senhora Correa González, nota 113 supra, folha 1618. A Corte faz notar
que a perícia da senhora Correa afirma que as “crianças pequenas não foram entrevistadas para não causar
dano[,] devido a que poderiam reviver suas lembranças sem possibilidade de conter suas emoções diante da
situação”.
128
Cf. Avaliação do impacto psicológico, nota 30 supra, folha 5691.
129
Cf. Avaliação do impacto psicológico, nota 30 supra, folhas 5690 e 5691.
130
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Noemí Prisciliano Fernández, nota 68
supra, folha 1494.
131
Conforme a certidão de nascimento, Neftalí Prisciliano Fernández nasceu em 17 de setembro de 2003, ou
seja, um ano e meio depois de terem ocorrido os fatos, Cf. Certidão de nascimento de Neftalí Prisciliano Fernández,
nota 65 supra, folha 3886.
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