prestar atenção a causas produtoras de pobreza extrema e aos perpetradores que estão detrás delas. Nesta
perspectiva não cessam as responsabilidades internacionais do Estado do Paraguai e dos outros Estados
Signatários da Convenção Americana, mas as mesmas são compartilhadas com a Comunidade Internacional que
requer de novos instrumentos.
IV. Voto em dissidência. Reconhecimento da Personalidade Jurídica
1.
A Comissão alegou (par. 245) que o Estado não implementou mecanismos que facilitem aos membros da
Comunidade “os documentos de identificação necessários para fazer efetivo o direito ao reconhecimento da
personalidade jurídica”. Indicou que segundo o censo de 2008 ao menos 43 dos 273 membros da Comunidade não
possuiriam documentos de identidade. Deles, ao menos 33 são menores de idade.
29.
Os representantes agregaram que o “elevado número de pessoas de Xámok Kásek que carecem de
documentos […] impede que estas pessoas possam juridicamente demonstrar sua existência e identidade”.
30.
Na minha opinião, estas insuficiências de documentação prejudicavam grande parte das comunidades e
não só os indígenas de Xákmok Kásek pela escassez de recursos orçamentários, mas eram atenuados pela
“carteira” indígena, expedida pelo INDI.
31.
Este Instituto respondia à solicitação das comunidades na medida da disponibilidade de veículos e
combustível e das solicitações das comunidades.
V. Voto em dissidência. Descumprimento do Dever de não Discriminar
32.
A Comissão alegou que “o presente caso ilustra a persistência de fatores de discriminação estrutural no
ordenamento jurídico do Paraguai, no relativo à proteção de seu direito à propriedade do território ancestral e dos
recursos que aí se encontram” apesar dos avanços gerais de seu ordenamento jurídico em reconhecer os direitos
dos povos indígenas persistem disposições jurídicas no ordenamento civil, agrário e administrativo que se
aplicaram neste caso e que determinam o funcionamento do sistema estatal em forma discriminatória, já que se
privilegia a proteção do direito à propriedade privada racionalmente produtiva sobre a proteção dos direitos
territoriais da população indígena.
33.
Por sua vez, os representantes indicaram que existe “uma política de discriminação que reflete um padrão
sistemático facilmente observável e que, ademais, goza de um elevado consenso no Paraguai, com o qual se está
conduzindo aceleradamente à deterioração extrema das condições de vida das comunidades indígenas em geral, e
no caso [particular] […] para [a Comunidade] Xámok Kásek”. […] “A suposta impossibilidade fática e jurídica[, sobre
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