a titularidade das terras,] aludida pelo Estado do Paraguai, não é outra coisa senão a aplicação deliberada de uma
política racista e discriminatória”.
34.
No meu entender, embora exista certa discriminação por parte da população em
relação aos indígenas, por uma herança do colonialismo, através do sistema educativo esta
situação deve ser revertida, não existe um acordo deliberado nem consenso de aplicação de
uma política racista nem discriminatória, que privilegia a proteção do direito à propriedade
privada racionalmente produtiva sobre a proteção dos direitos territoriais da população
indígena. Entendo que não se viola o dever de não discriminar, mesmo que na realidade
falte adequar a legislação para agilizar os trâmites de acesso das comunidades indígenas a
suas terras ancestrais, coincidindo com o critério da Corte, entretanto, são aplicadas as
normas constitucionais tais como as que garantem a propriedade privada, que é inviolável e
do que somente pode ser privado por expropriação, por sentença judicial, prévio pagamento
de uma justa indenização e igualmente em razão da primazia da Constituição sobre todo
tratado ou convênio internacional e a expressa menção de que carecem de validez todas as
disposições ou atos de autoridade opostos ao estabelecido na Constituição. Ademais,
deveriam ser valorados os ingentes recursos assignados pelo Estado nos últimos anos para
a aquisição de terras.
Augusto Fogel Pedrozo
Juiz ad hoc
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
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