a titularidade das terras,] aludida pelo Estado do Paraguai, não é outra coisa senão a aplicação deliberada de uma política racista e discriminatória”. 34. No meu entender, embora exista certa discriminação por parte da população em relação aos indígenas, por uma herança do colonialismo, através do sistema educativo esta situação deve ser revertida, não existe um acordo deliberado nem consenso de aplicação de uma política racista nem discriminatória, que privilegia a proteção do direito à propriedade privada racionalmente produtiva sobre a proteção dos direitos territoriais da população indígena. Entendo que não se viola o dever de não discriminar, mesmo que na realidade falte adequar a legislação para agilizar os trâmites de acesso das comunidades indígenas a suas terras ancestrais, coincidindo com o critério da Corte, entretanto, são aplicadas as normas constitucionais tais como as que garantem a propriedade privada, que é inviolável e do que somente pode ser privado por expropriação, por sentença judicial, prévio pagamento de uma justa indenização e igualmente em razão da primazia da Constituição sobre todo tratado ou convênio internacional e a expressa menção de que carecem de validez todas as disposições ou atos de autoridade opostos ao estabelecido na Constituição. Ademais, deveriam ser valorados os ingentes recursos assignados pelo Estado nos últimos anos para a aquisição de terras. Augusto Fogel Pedrozo Juiz ad hoc Pablo Saavedra Alessandri Secretário 8

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