prestar atenção a causas produtoras de pobreza extrema e aos perpetradores que estão detrás delas. Nesta perspectiva não cessam as responsabilidades internacionais do Estado do Paraguai e dos outros Estados Signatários da Convenção Americana, mas as mesmas são compartilhadas com a Comunidade Internacional que requer de novos instrumentos. IV. Voto em dissidência. Reconhecimento da Personalidade Jurídica 1. A Comissão alegou (par. 245) que o Estado não implementou mecanismos que facilitem aos membros da Comunidade “os documentos de identificação necessários para fazer efetivo o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica”. Indicou que segundo o censo de 2008 ao menos 43 dos 273 membros da Comunidade não possuiriam documentos de identidade. Deles, ao menos 33 são menores de idade. 29. Os representantes agregaram que o “elevado número de pessoas de Xámok Kásek que carecem de documentos […] impede que estas pessoas possam juridicamente demonstrar sua existência e identidade”. 30. Na minha opinião, estas insuficiências de documentação prejudicavam grande parte das comunidades e não só os indígenas de Xákmok Kásek pela escassez de recursos orçamentários, mas eram atenuados pela “carteira” indígena, expedida pelo INDI. 31. Este Instituto respondia à solicitação das comunidades na medida da disponibilidade de veículos e combustível e das solicitações das comunidades. V. Voto em dissidência. Descumprimento do Dever de não Discriminar 32. A Comissão alegou que “o presente caso ilustra a persistência de fatores de discriminação estrutural no ordenamento jurídico do Paraguai, no relativo à proteção de seu direito à propriedade do território ancestral e dos recursos que aí se encontram” apesar dos avanços gerais de seu ordenamento jurídico em reconhecer os direitos dos povos indígenas persistem disposições jurídicas no ordenamento civil, agrário e administrativo que se aplicaram neste caso e que determinam o funcionamento do sistema estatal em forma discriminatória, já que se privilegia a proteção do direito à propriedade privada racionalmente produtiva sobre a proteção dos direitos territoriais da população indígena. 33. Por sua vez, os representantes indicaram que existe “uma política de discriminação que reflete um padrão sistemático facilmente observável e que, ademais, goza de um elevado consenso no Paraguai, com o qual se está conduzindo aceleradamente à deterioração extrema das condições de vida das comunidades indígenas em geral, e no caso [particular] […] para [a Comunidade] Xámok Kásek”. […] “A suposta impossibilidade fática e jurídica[, sobre 7

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