6. Escrito de petições, argumentos e provas. Em 25 de junho de 2012, o Escritório de Advogados José Alvear Restrepo (CCAJAR), o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), os advogados Jorge Eliécer Molano Rodríguez e Germán Romero Sánchez, assim como a Comissão Intereclesial de Justiça e Paz, atuando na representação das supostas vítimas (doravante “os representantes”), apresentaram o escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito de petições e argumentos”), conforme os artigos 25 e 40 do Regulamento da Corte3. 7. Escrito de contestação. Nos dias 24 e 25 de novembro de 2012, a Colômbia apresentou perante a Corte seu escrito de exceções preliminares, de contestação da submissão do caso por parte da Comissão e de contestação das observações ao escrito de petições e argumentos (doravante, “escrito de contestação”). Em virtude do princípio da boafé, que deve guiar as atuações das partes no procedimento perante a Corte, este Tribunal considerará como definitivo, o qual será utilizado para efeitos da presente Sentença, o primeiro escrito de contestação apresentado pelo Estado4. Neste escrito, o Estado interpôs seis exceções preliminares, se opôs à descrição dos fatos pelos representantes e pela Comissão, assim como a todas as violações alegadas. A partir de agosto e setembro de 2013, os agentes designados pelo Estado, para o presente caso, serão os senhores Julio Andrés Sampedro Arrubla, como Agente e Juan David Riveros Barragán, como Agente Assistente5. 8. Observações às exceções preliminares. Em 17 de março de 2013, os representantes e a Comissão Interamericana apresentaram suas observações às exceções preliminares interpostas pelo Estado. 9. Fatos supervenientes. Junto com seu escrito de observações preliminares, de 17 de março de 2013, (par. 8 supra) e sua lista definitiva de declarantes, apresentada em 24 de junho de 2013, os representantes apresentaram informações e documentação sobre alegados fatos supervenientes. O Estado e a Comissão tiveram oportunidade de apresentar as observações que consideraram pertinentes sobre estes fatos, em suas alegações orais, na audiência, e em suas alegações finais escritas 6. 3 Os representantes apresentaram os 581 anexos do escrito de petições e argumentos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de 21 dias, estabelecido no artigo 28 do Regulamento, para sua apresentação. O Estado não apresentou objeções a respeito. Durante seu 99° Período Ordinário de Sessões, a Corte admitiu os anexos apresentados nos dois dias seguintes ao vencimento do prazo, considerando que constituía um pequeno atraso que não afetava o direito à defesa do Estado ou à segurança jurídica e o equilíbrio processual entre as partes, levando em consideração as circunstâncias particulares do caso, o volume de anexos apresentados pelos representantes e a prática do Tribunal a respeito. Esta decisão foi comunicada às partes e à Comissão, em 11 de junho de 2013. 4 O Estado apresentou seu escrito de contestação no dia do vencimento do prazo para sua apresentação (24 de novembro de 2012). No dia seguinte, apresentou um escrito de contestação com algumas modificações, indicando que na transmissão anterior “houve um problema de edição e alguns parágrafos se ‘agruparam’”, e solicitou que esta nova versão fosse considerada como definitiva. Em 4 de dezembro de 2012, o Presidente do Tribunal, mediante nota da Secretaria, informou ao Estado que “embora considerar- se-ia a apresentação do escrito de contestação, em 24 de novembro de 2012, ter-se-ia como definitiva a versão do referido escrito recebida, em 25 de novembro de 2012, no entendimento de que se trata exclusivamente de questões de edição que não afetam o conteúdo do referido escrito”. Não obstante, depois de uma observação por parte da Comissão, esta Corte constatou que certos parágrafos da versão encaminhada, em 24 de novembro, do escrito de contestação referiam-se aos fatos do Massacre de Santo Domingo e foram substituídos pelos fatos relativos a este caso na versão recebida, em 25 de novembro. A Corte considera que esta substituição não constitui um mero “problema de edição”, mas que afeta o conteúdo do escrito de contestação. 5 Inicialmente, em 24 de maio de 2012, o Estado designou como Agentes a senhora Luz Marina Gil García e o senhor Jorge Enrique Ibáñez Najar. Posteriormente, em 21 de novembro de 2012, a Colômbia substituiu esses agentes, designando como Agente o senhor Rafael Nieto Loaiza, o qual foi substituído pelos senhores Julio Andrés Sampedro Arrubla e Juan David Riveros Barragán, a quem designou como Agentes, nos dias 26 de agosto e 26 de setembro de 2013, respectivamente. 6 Mediante notas da Secretaria da Corte, de 19 de março e de 27 de junho de 2013, respectivamente, seguindo instruções da Presidência, o Estado e a Comissão foram informados que poderiam apresentar as observações que considerassem pertinentes, sobre os alegados fatos supervenientes, em suas alegações orais, na audiência, ou em suas alegações finais escritas.

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