10.
Solicitação de audiência especial sobre as exceções preliminares. Em virtude de uma
solicitação do Estado, a Corte emitiu uma Resolução, em 30 de maio de 2013, onde dispôs
que se realizasse uma audiência pública especial sobre as exceções preliminares interpostas
pelo Estado, no mesmo período de sessões da Corte sobre a audiência dos eventuais mérito,
reparações e custas7.
11.
Convocação para as audiências públicas. Em 16 de outubro de 2013, a Presidência da
Corte emitiu uma Resolução8, convocando o Estado, os representantes e a Comissão
Interamericana para duas audiências públicas, uma sobre as exceções preliminares
(doravante, “audiência pública sobre as exceções preliminares”) e outra sobre os eventuais
mérito, reparações e custas (doravante, “audiência pública sobre o mérito”), para escutar as
alegações finais orais das partes, e as observações finais orais da Comissão a respeito desses
temas. Ademais, mediante a referida Resolução determinou receber declarações prestadas
perante agente dotado de fé pública (affidavit) de quarenta e cinco supostas vítimas, seis
testemunhas e seis peritos, que foram apresentadas pelas partes e pela Comissão nos dias 4,
5, 6, 7 e 10 de novembro de 20139. Os representantes e o Estado tiveram a oportunidade de
formular perguntas e observações aos declarantes oferecidos pela contraparte.
Adicionalmente, mediante a referida Resolução foram convocadas a prestar depoimento na
audiência pública sobre o eventual mérito três supostas vítimas, três testemunhas, um
declarante a título informativo e dois peritos10.
12.
Reconhecimento parcial de responsabilidade. Nos dias 17 de outubro e 10 de
novembro de 2013, o Estado encaminhou à Corte, escritos, nos quais realizou um
reconhecimento parcial de responsabilidade, com relação às violações alegadas pela Comissão
e pelos representantes do presente caso. Tal reconhecimento parcial foi reiterado nas
audiências públicas realizadas para o presente caso e seu alcance foi esclarecido pelo Estado
mediante um escrito, de 2 de dezembro de 2013, e em suas alegações finais escritas (par. 15
infra).
13.
Audiências públicas. As audiências públicas foram realizadas nos dias 12 e 13 de
novembro de 2013, durante o 43° Período Extraordinário de Sessões da Corte, em Brasília,
Brasil11. Na audiência, foram recebidas declarações de três supostas vítimas, duas
testemunhas,
7
Cf. Caso Rodríguez Vera e outros Vs. Colômbia. Resolução da Corte Interamericana de 30 de maio de 2013. Disponível em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/rv_30_05_13.pdf.
8 Cf. Caso Rodríguez Vera e outros Vs. Colômbia. Resolução da Presidência da Corte de 16 de outubro de 2013. Disponível em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/rodriguez_16_10_13.pdf.
9 Mediante notas da Secretaria de 29 de outubro e 6 de novembro de 2013, foi concedido a Comissão Interamericana e ao
Estado, respectivamente, prorrogação para apresentar os affidavits de Carlos Castresana e Carlos Delgado Romero até 10 de
novembro de 2013.
10 Em 9 de outubro de 2013, antes da emissão da Resolução de 16 de outubro de 2013, o Estado apresentou um escrito ao
Tribunal no qual desiste de doze declarações originalmente oferecidas em seu escrito de contestação: três declarações periciais e
nove declarações testemunhais. Em sua Resolução de 16 de outubro de 2013, o então Presidente em exercício reconhece tais
desistências nota n° 8 (supra).
11 A estas audiências compareceram: a) pela Comissão Interamericana: José de Jesús Orozco Henríquez, Presidente da Comissão
Interamericana, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, Assessora da Secretaria Executiva
da Comissão; b) pelas supostas vítimas: Rafael Barrios Mendivil, Jomary Ortegón e Angie Fernández do Escritório de Advogados
José Alvear Restrepo (CCAJAR); Jorge Molano e Germán Romero, advogados particulares; Danilo Rueda, Liliana Ávila e o Padre
Alberto Franco da Comissão Intereclesial de Justiça e Paz, assim como Viviana Krsticevic e Alejandra Vicente do Centro pela
Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), e c) pelo Estado: Miguel Samper, Vice-Ministro da Justiça; María Consuelo Rodríguez,
Chefe de Gabinete do Ministério da Defesa; Martha Lucía Zamora, da Promotoria Geral da Nação; Adriana Guillén Arango, Diretora
da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; Julio Andrés Sampedro Arrubla, Agente; Juan David Riveros Barragán, Agente
Assistente; Juana Inés Acosta López, Assessora da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; Camilo Vela Valenzuela,
Assessor da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado, e Javier Coronado, Advogado.