Oviedo Bonilla, Gloria Anzola de Lanao, Ana Rosa Castiblanco Torres, Irma Franco
Pineda e Carlos Horacio Urán Rojas.
ii. violação dos direitos à liberdade pessoal e à integridade pessoal (artigos 7 e 5 da
Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do mesmo tratado) em
detrimento de Yolanda Santodomingo Albericci, Orlando Quijano, José Vicente
Rubiano Galvis e Eduardo Matson Ospino.
iii. violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 8.1, 25.1 e
1.1 da Convenção Americana) combinados com os artigos 1, 6 e 8 da Convenção
Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (doravante, “Convenção
Interamericana contra a Tortura”) de Yolanda Santodomingo Albericci, Orlando
Quijano, José Vicente Rubiano Galvis e Eduardo Matson Ospino.
iv. violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 8.1, 25.1 e
1.1 da Convenção Americana) combinado com o artigo I.b da Convenção
Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Carlos Augusto Rodríguez
Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán
Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz
Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra Forero, Lucy Amparo Oviedo Bonilla,
Gloria Anzola de Lanao, Irma Franco Pineda, Ana Rosa Castiblanco Torres e seus
familiares e dos familiares de Carlos Horacio Urán Rojas.
v. violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção
Americana, em conexão com o artigo 1.1 do mesmo tratado, em detrimento dos
familiares das vítimas de desaparecimento forçado, execução e tortura.
b) Notificação ao Estado. O Relatório de Admissibilidade e Mérito foi notificado ao Estado, em
9 de novembro de 2011, dando um prazo de dois meses para informar sobre o cumprimento
das recomendações. Depois da concessão de prorrogação, o Estado apresentou um Relatório
sobre as medidas adotadas para dar cumprimento às recomendações, em 30 de janeiro de
2012.
3.
Submissão à Corte. Em 9 de fevereiro de 2012, a Comissão submeteu o presente caso
à Corte “pela necessidade de obtenção de justiça para as [supostas] vítimas diante da falta de
avanços substanciais no cumprimento das recomendações por parte do Estado”. A Comissão
designou como delegados, o Comissário José de Jesús Orozco Henríquez e o então Secretário
Executivo Santiago A. Canton, e como assessoras jurídicas, as senhoras Elizabeth Abi-Mershed,
Secretária Executiva Adjunta, e Karla I. Quintana Osuna, especialista da Secretaria Executiva.
4.
Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão
Interamericana solicitou a este Tribunal que declarasse a responsabilidade internacional da
Colômbia pelas violações assinaladas em seu Relatório de Mérito e que declarasse ao Estado,
como medidas de reparação, as recomendações contidas no mencionado Relatório.
II
Procedimento perante a Corte
5.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso foi notificada ao
Estado e aos representantes das supostas vítimas nos dias 24 e 25 de abril de 2012,
respectivamente.