I Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia 1. O caso submetido à Corte. Em 9 de fevereiro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana e no artigo 35 do Regulamento da Corte, a Comissão Americana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à jurisdição da Corte Interamericana o caso denominado Carlos Augusto Rodríguez Vera e outros (Palácio da Justiça) contra a República da Colômbia (doravante “o Estado” ou “Colômbia”). De acordo com a Comissão, os fatos do presente caso se enquadram nos acontecimentos, conhecidos como a tomada e a retomada do Palácio da Justiça, na cidade de Bogotá, ocorrida nos dias 6 e 7 de novembro de 1985. Em particular, o caso relaciona-se com o suposto desaparecimento forçado de Carlos Augusto Rodrígues Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernandéz, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra Forero, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola de Lanao, Ana Rosa Castiblanco Torres e Irma Franco Pineda durante a operação de retomada. Ademais, o caso relaciona-se com o suposto desaparecimento e posterior execução do Magistrado Carlos Horacio Urán Rojas, assim como a suposta detenção e tortura de Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino, Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis. Adicionalmente, o caso versa sobre a alegação de falta de esclarecimento judicial dos fatos e da sanção da totalidade dos responsáveis. 2. Trâmite perante a Comissão. O trâmite perante a Comissão foi o seguinte: a) Petição e Relatório de Admissibilidade e Mérito. – Em dezembro de 1990, apresentou-se a petição perante a Comissão1. O Relatório de Admissibilidade e Mérito n° 137/11 foi aprovado, em 31 de outubro de 2011, conforme o artigo 50 da Convenção (doravante “o Relatório de Admissibilidade e Mérito” ou “Relatório de Mérito”). No Relatório, a Comissão chegou a uma série de conclusões e formulou várias recomendações ao Estado2: Conclusões. A Comissão concluiu que o Estado era responsável pela: i. 1 violação dos direitos à liberdade pessoal, à integridade pessoal, à vida, à personalidade jurídica (artigos 7, 5, 4 e 3 da Convenção Americana combinado com o artigo 1.1 do mesmo tratado) em conexão com os artigos I. a e XI da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (doravante, “Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado”), em detrimento de Carlos Augusto Rodríguez Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra Forero, Lucy Amparo A petição inicial foi apresentada pelo senhor Enrique Rodríguez Hernández com o alegado desaparecimento de Carlos Augusto Rodríguez Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Ana Rosa Castiblanco Torres, Norma Constanza Esguerra Forero, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola de Lanao e Irma Franco Pineda. Posteriormente, durante o trâmite do caso perante a Comissão, constituíram-se como copeticionários o Escritório de Advogados “José Alvear Restrepo” e o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), e foram acrescentadas alegações relativas ao suposto desaparecimento e posterior execução do Magistrado Auxiliar Carlos Horacio Urán Rojas; assim como às supostas detenções e torturas de Yolanda Santodomingo Albericci, Orlando Quijano, José Vicente Rubiano Galvis e Eduardo Matson Ospino. 2 As recomendações da Comissão, em seu Relatório de Mérito, correspondem a suas pretensões perante a Corte e, portanto, encontram-se detalhadas no capítulo de reparações desta Sentença.

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