contribuindo para contextualizar outras provas anexadas ao expediente, bem como explicar
algumas alegações das partes.
62.
Adicionalmente, os representantes enviaram, juntamente com as suas alegações finais
escritas, comprovantes de gastos incorridos após a apresentação do escrito de petições e
argumentos. O Estado teve a oportunidade de fazer observações sobre esta documentação.
Portanto, este Tribunal aceita esta documentação e a incorpora ao acervo probatório.
63.
O Estado solicitou que não fosse admitido o anexo 1 das notas escritas do declarante
a título informativo Carlos Bacigalupo, consistindo em um estudo estatístico, porque tal prova
"nunca foi solicitada pela Comissão Interamericana ou pelos representantes [...] em
conformidade com o procedimento previsto no Regulamento", ademais, "não pode ser
comprovada sua autenticidade e o Estado não teria tido a oportunidade de formular
perguntas ao seu autor". A este respeito, a Corte constata que o declarante Carlos Bacigalupo
anexou um estudo estatístico realizado pelo Human Rights Data Analysis Group (Grupo de
Análise de Dados dos Direitos Humanos) para fundamentar suas conclusões sobre a
possibilidade de que os empregados da cafeteria estão entre os corpos identificados
incorretamente, de acordo com a declaração do senhor Bacigalupo durante seu depoimento
na audiência pública sobre o mérito realizada neste caso. A Corte considera que o referido
anexo constitui uma informação fornecida pelo declarante como fundamento para suas
conclusões e não constitui uma declaração que deveria ser submetida aos referidos requisitos
regulamentares nem à exigência da possibilidade de perguntas pela contraparte.
64.
Os representantes apresentaram alegados fatos supervenientes e a documentação de
respaldo correspondente junto com seu escrito de observações às exceções preliminares e ao
enviarem sua lista definitiva de declarantes (par. 9 supra). Em particular, os representantes
apresentaram alegados “fatos supervenientes” sobre: (i) os processos judiciais em curso
relacionados aos fatos do presente caso; e (ii) as reformas constitucionais e legais que
alegadamente contenham disposições contrárias à Convenção e que afetariam a obrigação do
Estado de investigar69. A respeito, a Corte observa que nem todas as informações e
documentação relativas aos processos penais são posteriores à apresentação do escrito de
petições e argumentos70. A Corte considera procedente admitir as provas de fatos
posteriores
69
Em seu escrito de observações às exceções preliminares, de 17 de março de 2013, os representantes apresentaram
informações e documentos relativos: ao ato legislativo n° 1, de 31 de julho de 2012, “no qual são estabelecidos os instrumentos
jurídicos de justiça transicional, à luz do artigo 22 da Constituição Política, além de outras disposições”; ao ato legislativo n° 2, de 27
de dezembro de 2012, sobre a reforma da justiça penal militar, no qual “os artigos 116, 152 e 221 da Constituição Política da
Colômbia de 1991 foram reformulados”; e à carta aberta dos titulares de mandatos dos Processos Especiais do Conselho de
Direitos Humanos ao Governo e aos representantes do Congresso da República da Colômbia, apresentada pelo Escritório do Alto
Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, em 22 de outubro de 2012. Ademais, em seu escrito de 24 de junho
de 2013, apresentaram informações relativas à aprovação da lei estatutária acerca do foro penal militar (Projeto de Lei Estatutária
n° 211 de 2013 do Senado, e n° 268 de 2013 da Câmara), e os documentos referentes à “Apresentação para o segundo debate em
plenário do H. Senado da República ao Projeto de Lei Estatutária”; Comunicado do “Escritório da ONU para os Direitos Humanos,
[no qual] se pronuncia sobre o foro militar”, de 14 de junho de 2013, e os “Comentários do Escritório, na Colômbia, do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre alguns aspectos do projeto de Lei Estatutária que regula a recente
reforma constitucional sobre o alcance da justiça penal militar”, de 3 de junho de 2013.
70 Em seu escrito de observações às exceções preliminares de 17 de março de 2013, os representantes apresentaram informações
sobre diligências ocorridas entre 6 de março de 2012 até 4 de fevereiro de 2013. Em particular, os anexos 1 (Autos do 55° Juizado
Penal de 6 de março de 2012); 4 (Relatório da Promotoria Geral da Nação, de 8 de junho de 2012); 5 (Relatório da Promotoria
Geral da Nação, de 15 de junho de 2012); 6 (Relatório da Promotoria Geral da Nação de 8 de junho de 2012); e 12 (Relatório de 10
de abril
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