20
vômito”. Desta maneira, afirmaram que diante da falta de informação que justificasse a alta de
um paciente do hospital com “o histórico e os resultados clínicos do [senhor] Pedro Miguel Vera
Vera”, como, por exemplo, resultados de exames de laboratório ou físicos, o fato de permitir a
saída do senhor Pedro Miguel Vera Vera, em 13 de abril de 1993, daquela instituição,
“constitui[u] uma grave negligência médica”.57
54.
Desta maneira, a Corte constata que o senhor Vera Vera teve alta do Hospital Regional
de Santo Domingo de los Colorados sem que tivessem sido realizados os exames ou
diagnósticos pertinentes em atenção à sua condição e às lesões que apresentava (pars. 48 a 49
supra).
B.2.3. Atenção no Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo de los
Colorados
55.
Esta Corte observa que, em 13 de abril de 1993, o senhor Vera Vera foi levado ao Centro
de Detenção Provisória de Santo Domingo.58 No dia seguinte, o senhor Vera Vera prestou
declaração perante o Décimo Primeiro Promotor Penal de Pichincha,59 e o Chefe do Departamento
de Investigação de Delitos de Santo Domingo de los Colorados pôs o senhor Vera Vera à
disposição do Presidente da Sala de Sorteios.60 Além disso, naquele dia foi atendido pelo médico
da unidade policial, que certificou que a suposta vítima “apresenta[va um] ferimento por projétil
de arma de fogo, no hemitórax esq[uerdo,] aparentemente sem maiores complicações, ocorrido
antes de sua detenção”.61 O mesmo médico regularmente examinou clinicamente o senhor Vera
Vera no Centro de Detenção Provisória de Santo Domingo. Segundo consta na declaração deste
médico, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações da Polícia Nacional, “com o
mesmo diagnóstico e mantendo o mesmo critério médico [de] que este ferimento não e[ra]
grave[,] foi administrada [ao senhor Vera Vera] a medicação [prescrita] no hospital [de Santo
Domingo de los Colorados] e foi mant[ido] sob observação”.62
57
Perícia dos senhores Hans Petter Hougen e Önder Özkalipci (expediente de mérito, tomo I, folha 572).
Cf. Ofício dirigido à Subsecretaria de Organismos Internacionais do Ministério de Relações Exteriores,
assinado pelo Subsecretário de Polícia do Ministério de Governo, de 15 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à
demanda, anexo 5, folha 14); relatório policial 93-343 do Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de
1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folha 7); relatório policial 95-P2-34-SDC do Departamento
Nacional de Investigações, de 11 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 7, folhas 19 e 20);
relatório policial 95-P2-33-SDC do Departamento Nacional de Investigações, dirigido ao Chefe do Comando do
Serviço Rural Pichincha nº 1, de 4 de dezembro de 1995 (expediente de anexos à demanda, anexo 19, folha 69);
declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória de Santo
Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995 (expediente de
anexos à demanda, anexo 10, folha 29), e certidão emitida pelo doutor Luis Fernando Lara Yáñez, de 14 de abril de
1993 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 3, folha 545).
58
Cf. Declaração prestada pelo senhor Pedro Miguel Vera Vera perante o Décimo Primeiro Promotor Penal de
Pichincha, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 12, folhas 43 e44).
59
Cf. Ofício 93-686-OID-SDC-CP-1 do Chefe do Departamento de Investigação de Delitos de Santo Domingo de
los Colorados dirigido ao Presidente da Sala de Sorteios, de 14 de abril de 1993, e relatório policial 93-343 do
Departamento Nacional de Investigações, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos à demanda, anexo 2, folhas
5 a 7).
60
Certidão emitida pelo doutor Luis Fernando Lara Yáñez, de 14 de abril de 1993 (expediente de anexos ao
escrito de petições e argumentos, anexo 3, folha 545).
61
Declaração do doutor Luis Fernando Lara Yáñez, Chefe da Unidade Médica do Centro de Detenção Provisória
de Santo Domingo, prestada perante o Departamento Nacional de Investigações em 15 de novembro de 1995
(expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 29).
62