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argumentos (doravante denominado “escrito de contestação da demanda” ou “contestação”).
O Estado argumentou que não houve esgotamento dos recursos de jurisdição interna e rejeitou
sua responsabilidade internacional pela violação aos artigos 1.1, 4.1, 5.1, 5.2, 8 e 25 da
Convenção Americana. Além disso, o Estado afirmou que os gastos
e os montantes
compensatórios solicitados pelo representante eram excessivos. Em 2 de junho de 2010, o
Estado credenciou os senhores Erick Roberts Garcés e Rodrigo Durango Cordero como Agente e
Agente Assistente, respectivamente, no presente caso.
6.
De acordo com o artigo 42.4 do Regulamento, em 15 de dezembro de 2010, a Comissão e
o representante apresentaram suas observações à exceção preliminar interposta pelo Estado.
II PROCEDIMENTO
PERANTE A CORTE
7.
A demanda da Comissão foi notificada ao Estado e ao representante em 29 de abril de
2010. Durante o processo perante este Tribunal, além da apresentação dos escritos principais
(pars. 1, 4 e 5 supra) e outros remetidos pelas partes, por meio da resolução de
23 de dezembro de 2010, o Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”) ordenou
receber, por meio de declaração prestada perante agente dotado de fé pública (doravante
denominada também “affidavit”), as declarações de duas supostas vítimas, propostas pelo
representante, e os pareceres de três peritos, dois deles ordenados de ofício pelo Tribunal e outro
proposto pelo representante. O representante e o Estado tiveram a oportunidade de formular
perguntas às supostas vítimas e aos peritos antes da apresentação das declarações e perícias
respectivas, assim como de apresentar observações sobre as mesmas. Nenhuma das partes
apresentou perguntas ou observações. Além disso, o Presidente convocou a Comissão, o
representante e o Estado para uma audiência pública, para ouvir a declaração de uma suposta
vítima, assim como as alegações finais orais do representante e do Estado, e as observações
finais da Comissão Interamericana sobre a exceção preliminar e os eventuais mérito, reparações
e custas no presente caso.
8.
A audiência pública foi celebrada no dia 2 de março de 2011, durante o 90º Período
Ordinário de Sessões do Tribunal, levado a cabo na sede da Corte.2
9.
Em 4 de abril de 2011, o representante e o Estado remeteram suas alegações finais
escritas, e a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas ao presente
caso. Tais escritos foram transmitidos às partes, para que o representante e o Estado fizessem
as observações que considerassem pertinentes sobre determinados documentos novos
remetidos e alguns solicitados pelo Tribunal às partes durante a audiência pública como prova
para melhor decidir. O representante e o Estado apresentaram suas observações em 5 de maio
de 2011.
III
EXCEÇÃO PRELIMINAR DE FALTA DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DA
JURISDIÇÃO INTERNA
A.
Alegações das partes
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária
Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, Assessora; b) pelos representantes, senhor César Duque, Assessor
Jurídico da CEDHU, e c) pelo Estado, Carlos Espín Arias, Assistente de Advocacia 2 e Alonso Fonseca Garcés,
Advogado Supervisor de Litígios 2.
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