4 argumentos (doravante denominado “escrito de contestação da demanda” ou “contestação”). O Estado argumentou que não houve esgotamento dos recursos de jurisdição interna e rejeitou sua responsabilidade internacional pela violação aos artigos 1.1, 4.1, 5.1, 5.2, 8 e 25 da Convenção Americana. Além disso, o Estado afirmou que os gastos e os montantes compensatórios solicitados pelo representante eram excessivos. Em 2 de junho de 2010, o Estado credenciou os senhores Erick Roberts Garcés e Rodrigo Durango Cordero como Agente e Agente Assistente, respectivamente, no presente caso. 6. De acordo com o artigo 42.4 do Regulamento, em 15 de dezembro de 2010, a Comissão e o representante apresentaram suas observações à exceção preliminar interposta pelo Estado. II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 7. A demanda da Comissão foi notificada ao Estado e ao representante em 29 de abril de 2010. Durante o processo perante este Tribunal, além da apresentação dos escritos principais (pars. 1, 4 e 5 supra) e outros remetidos pelas partes, por meio da resolução de 23 de dezembro de 2010, o Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”) ordenou receber, por meio de declaração prestada perante agente dotado de fé pública (doravante denominada também “affidavit”), as declarações de duas supostas vítimas, propostas pelo representante, e os pareceres de três peritos, dois deles ordenados de ofício pelo Tribunal e outro proposto pelo representante. O representante e o Estado tiveram a oportunidade de formular perguntas às supostas vítimas e aos peritos antes da apresentação das declarações e perícias respectivas, assim como de apresentar observações sobre as mesmas. Nenhuma das partes apresentou perguntas ou observações. Além disso, o Presidente convocou a Comissão, o representante e o Estado para uma audiência pública, para ouvir a declaração de uma suposta vítima, assim como as alegações finais orais do representante e do Estado, e as observações finais da Comissão Interamericana sobre a exceção preliminar e os eventuais mérito, reparações e custas no presente caso. 8. A audiência pública foi celebrada no dia 2 de março de 2011, durante o 90º Período Ordinário de Sessões do Tribunal, levado a cabo na sede da Corte.2 9. Em 4 de abril de 2011, o representante e o Estado remeteram suas alegações finais escritas, e a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas ao presente caso. Tais escritos foram transmitidos às partes, para que o representante e o Estado fizessem as observações que considerassem pertinentes sobre determinados documentos novos remetidos e alguns solicitados pelo Tribunal às partes durante a audiência pública como prova para melhor decidir. O representante e o Estado apresentaram suas observações em 5 de maio de 2011. III EXCEÇÃO PRELIMINAR DE FALTA DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DA JURISDIÇÃO INTERNA A. Alegações das partes A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, e Silvia Serrano Guzmán, Assessora; b) pelos representantes, senhor César Duque, Assessor Jurídico da CEDHU, e c) pelo Estado, Carlos Espín Arias, Assistente de Advocacia 2 e Alonso Fonseca Garcés, Advogado Supervisor de Litígios 2. 2

Select target paragraph3