I
Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia
1.
Caso submetido à Corte. Em 29 de maio de 2012, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à
jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos o caso Hugo Oscar Argüelles e outros
contra a República Argentina (doravante “o Estado” ou “Argentina”). De acordo com o
indicado pela Comissão, o caso relaciona-se com a alegação de violação do direito à liberdade
pessoal e o direito às garantias judiciais nos processos internos iniciados em 1980 contra 20
oficiais militares, pelo delito de fraude militar, em cumprimento às disposições do Código da
Justiça Militar da Argentina (doravante “CMJ”). Esses delitos consistiram-se, entre outros, em:
i) designação irregular de créditos de diversas unidades da Força Aérea Argentina para
posteriormente obter, em benefício próprio, o aporte de tais fundos; ii) apropriação pessoal
de fundos das respectivas unidades da Força Aérea, e ii) a falsificação de documentos para os
propósitos anteriores. A esse respeito, a Comissão submeteu à jurisdição da Corte os fatos e
as violações que teria incorrido o Estado e que teriam continuado depois da aceitação da
jurisdição contenciosa do Tribunal, em 5 de setembro de 1984, isto é, a violação do direito à
liberdade pessoal das vítimas ao mantê-las em prisão preventiva por um período excessivo e a
violação do direito a ser julgado com as devidas garantias, em um prazo razoável, em
detrimento de 1) Hugo Oscar Argüelles; 2) Enrique Jesús Aracena; 3) Carlos Julio Arancibia; 4)
Julio César Allendes; 5) Ricardo Omar Candurra; 6) Miguel Oscar Cardozo; 7) José Eduardo di
Rosa; 8) Carlos Alberto Galluzzi; 9) Gerardo Feliz Giordano; 10) Aníbal Ramón Machín; 11)
Miguel Ángel Maluf; 12) Ambrosio Marcial (falecido); 13) Luis José López Mattheus; 14) José
Arnaldo Mercau; 15) Félix Oscar Morón; 16) Horacio Eugenio Oscar Muñoz; 17) Juan Ítalo
Óbolo; 18) Alberto Jorge Pérez;
19) Enrique Luján Pontecorvo, e 20) Nicolás Tomasek (doravante “as supostas vítimas”).
2.
Trâmite perante a Comissão foi o seguinte:
a) Petição. Entre 5 de junho de 1998 e 28 de outubro de 1998, a Comissão Interamericana
recebeu as petições das seguintes pessoas: 1) Hugo Oscar Argüelles; 2) Enrique Jesús Aracena;
3) Carlos Julio Arancibia; 4) Julio César Allendes; 5) Ricardo Omar Candurra; 6) Miguel Oscar
Cardozo; 7) José Eduardo di Rosa; 8) Carlos Alberto Galluzzi; 9) Gerardo Feliz Giordano; 10)
Aníbal Ramón Machín; 11) Miguel Ángel Maluf; 12) Ambrosio Marcial (falecido); 13) Luis José
López Mattheus; 14) José Arnaldo Mercau; 15) Félix Oscar Morón; 16) Horacio Eugenio Oscar
Muñoz; 17) Juan Ítalo Óbolo; 18) Alberto Jorge Pérez; 19) Enrique Luján Pontecorvo; 20)
Miguel Ramón Taranto, e 21) Nicolás Tomasek2. As petições responsabilizavam a Argentina
pela violação dos direitos contemplados nos artigos 1.1, 5, 7, 8, 10, 24 e 25 da Convenção
Americana. Devido à semelhança entre as alegações de fato e de direito apresentadas, as
petições foram acumuladas em um único expediente, ao qual foi dado o número 12.167 para os
fins do Relatório de Admissibilidade.
b) Relatório de Admissibilidade. Em 9 de outubro de 2002, a Comissão aprovou o Relatório de
Admissibilidade n° 40/02, no qual declara a admissibilidade da petição com relação à suposta
violação dos artigos 1.1, 5, 7, 8, 10, 24 e 25 da Convenção Americana e no que for pertinente
os artigos 1, 25 e 26 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (doravante
“a Declaração Americana”)3.
2
Inicialmente a Comissão apresentou a petição em relação a 21 supostas vítimas. Não obstante, em 9 de julho de 2012, a
Comissão enviou à Corte uma errata relativa ao Relatório de Mérito. Nesta informa que, no dia 25 de janeiro de 2006, o senhor
Miguel Ramón Taranto desistiu do processo, e, em virtude disto, o número de vítimas do caso reduziu-se a 20.
3 Cf. Relatório de Admissibilidade n° 40/02 de 9 de outubro de 2002 (expediente de trâmite perante a Comissão, pp. 4.023 a 4.040).