3.
Dispor que o Estado adote, de maneira definitiva e com a maior brevidade possível,
as medidas que forem necessárias para dar efetivo e pronto cumprimento à reparação
indicada no ponto resolutivo anterior, de acordo com o considerado na presente Resolução e
com o estipulado no artigo 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
4.
Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública de supervisão de
cumprimento de Sentença, a qual será efetuada de maneira virtual no dia 23 de abril de 2021,
das 8:00 até às 9:00 horas, segundo o fuso horário da Costa Rica, durante o 141 período
ordinário de sessões desta Corte, nos termos indicados nos Considerandos 36 a 38 da
presente Resolução.
5.
Em aplicação do artigo 69.2 de seu Regulamento, solicitar ao Conselho Nacional de
Justiça do Brasil que apresente um relatório oral durante a referida audiência pública, levando
em consideração o indicado no Considerando 37 da presente Resolução.
6.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, aos
representantes das vítimas, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Conselho
Nacional de Justiça do Brasil.
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