10
penitenciário que estava recolhendo as cápsulas dos projéteis deflagrados foi
provocado verbalmente por um detento e, “sem controle”, efetuou disparos
com munição letal na direção da cela H4. Em conseqüência, quatro internos
foram feridos, entre eles o detento F.F.G., que sofreu graves lesões na mão
direita. Esse beneficiário foi examinado por um médico, que lhe prescreveu
fisioterapia e fixou uma data posterior para efetuar um novo exame no
paciente.
17.
Que, relativamente à implementação das presentes medidas provisórias, os
representantes reconheceram alguns avanços no controle da Penitenciária, mas
afirmaram que tais progressos são pontuais e ainda “não refletem a política do
Estado”. Apesar dos concursos públicos realizados para a contratação de novos
agentes penitenciários, o governo estadual haveria iniciado novos contratos
temporários para agentes de escolta e de vigilância penitenciária, sem concurso
público nem a devida capacitação. Por conseguinte, em 03 de agosto de 2009 o
Ministério Público interpôs uma ação civil pública contra o Estado de Rondônia para
impedir as contratações provisórias, alegando que constituem atos ilegais e que
visam a beneficiar os agentes que já possuem contratos temporários. Em 18 de
agosto de 2009, o Poder Judiciário concedeu uma medida cautelar no marco da
referida ação, determinando a suspensão desses contratos. Em que pese terem sido
designados a Urso Branco 60 novos agentes aprovados no último concurso público,
70 funcionários que haviam sido contratados temporariamente deixaram a
Penitenciária. Assim, não houve incremento no número real de agentes, mas o que
resultou foi uma deterioração das condições de segurança na Penitenciária. Os
representantes observaram que existem 11 prédios na Penitenciária, os quais alojam
uma média de 60 detentos cada um. Consequentemente, considerando o número de
34 agentes de segurança por cada turno de serviço, haveria um máximo de três
agentes para a guarda de cada prédio, o que impede, por exemplo, que se garanta a
segurança dos detentos envolvidos em tumultos dentro das celas.
18.
Que, em relação a novos fatos violentos ocorridos desde a Resolução da Corte
de 02 de maio de 2008, os representantes expressaram que “as autoridades dentro
da Penitenciária frequentemente tratam aos detentos com extrema violência, golpes,
torturas e o uso descontrolado de armas de fogo[, e] para manter o disfarce de [...]
normalidade [...] exercem coerção sobre os detentos, acobertam atos de violência e
praticam abusos de autoridade”. Particularmente, os representantes ressaltaram,
inter alia, que:
i)
o relatório de 19 de julho de 2008 da Vara de Execução Penal (supra
Considerando 8.i) também destacou que um dos principais problemas em
Urso Branco era o clima de violência. Dito relatório observou que no ano de
2008 persistiram as notícias de agressões físicas aos detentos, praticadas
supostamente por outros internos ou agentes públicos, o que agrava o clima
de instabilidade carcerária;
ii)
em agosto de 2008 o detento W.R.X. sofreu atos de tortura por parte
de agentes do Estado;
iii)
na visita realizada na Penitenciária em 08 de setembro de 2008 pelo
juiz de Execução Penal e membros do Ministério Público, foram encontrados
dezesseis detentos com graves sinais de lesões físicas na cela F6. Os atos de
tortura física e psicológica teriam sido perpetrados pelo ex-Diretor Geral da
Penitenciária e outros quatro agentes, que estariam tentando obter