10 penitenciário que estava recolhendo as cápsulas dos projéteis deflagrados foi provocado verbalmente por um detento e, “sem controle”, efetuou disparos com munição letal na direção da cela H4. Em conseqüência, quatro internos foram feridos, entre eles o detento F.F.G., que sofreu graves lesões na mão direita. Esse beneficiário foi examinado por um médico, que lhe prescreveu fisioterapia e fixou uma data posterior para efetuar um novo exame no paciente. 17. Que, relativamente à implementação das presentes medidas provisórias, os representantes reconheceram alguns avanços no controle da Penitenciária, mas afirmaram que tais progressos são pontuais e ainda “não refletem a política do Estado”. Apesar dos concursos públicos realizados para a contratação de novos agentes penitenciários, o governo estadual haveria iniciado novos contratos temporários para agentes de escolta e de vigilância penitenciária, sem concurso público nem a devida capacitação. Por conseguinte, em 03 de agosto de 2009 o Ministério Público interpôs uma ação civil pública contra o Estado de Rondônia para impedir as contratações provisórias, alegando que constituem atos ilegais e que visam a beneficiar os agentes que já possuem contratos temporários. Em 18 de agosto de 2009, o Poder Judiciário concedeu uma medida cautelar no marco da referida ação, determinando a suspensão desses contratos. Em que pese terem sido designados a Urso Branco 60 novos agentes aprovados no último concurso público, 70 funcionários que haviam sido contratados temporariamente deixaram a Penitenciária. Assim, não houve incremento no número real de agentes, mas o que resultou foi uma deterioração das condições de segurança na Penitenciária. Os representantes observaram que existem 11 prédios na Penitenciária, os quais alojam uma média de 60 detentos cada um. Consequentemente, considerando o número de 34 agentes de segurança por cada turno de serviço, haveria um máximo de três agentes para a guarda de cada prédio, o que impede, por exemplo, que se garanta a segurança dos detentos envolvidos em tumultos dentro das celas. 18. Que, em relação a novos fatos violentos ocorridos desde a Resolução da Corte de 02 de maio de 2008, os representantes expressaram que “as autoridades dentro da Penitenciária frequentemente tratam aos detentos com extrema violência, golpes, torturas e o uso descontrolado de armas de fogo[, e] para manter o disfarce de [...] normalidade [...] exercem coerção sobre os detentos, acobertam atos de violência e praticam abusos de autoridade”. Particularmente, os representantes ressaltaram, inter alia, que: i) o relatório de 19 de julho de 2008 da Vara de Execução Penal (supra Considerando 8.i) também destacou que um dos principais problemas em Urso Branco era o clima de violência. Dito relatório observou que no ano de 2008 persistiram as notícias de agressões físicas aos detentos, praticadas supostamente por outros internos ou agentes públicos, o que agrava o clima de instabilidade carcerária; ii) em agosto de 2008 o detento W.R.X. sofreu atos de tortura por parte de agentes do Estado; iii) na visita realizada na Penitenciária em 08 de setembro de 2008 pelo juiz de Execução Penal e membros do Ministério Público, foram encontrados dezesseis detentos com graves sinais de lesões físicas na cela F6. Os atos de tortura física e psicológica teriam sido perpetrados pelo ex-Diretor Geral da Penitenciária e outros quatro agentes, que estariam tentando obter

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