I Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia 1. O caso submetido à Corte. Em 26 de fevereiro de 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à jurisdição da Corte, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana, o caso Povos Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus Membros (doravante o caso “Kuna”) contra a República do Panamá (doravante “o Estado”, “o Estado panamenho” ou “Panamá”). A Comissão submeteu a totalidade dos fatos contidos em seu Relatório de Mérito1. O caso refere-se à alegada responsabilidade internacional do Panamá, relacionada: (i) à suposta violação continuada do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas Kuna de Madungandí (“Kuna”) e Emberá de Bayano (“Emberá”) e de seus membros, pelo alegado descumprimento do pagamento de indenizações relacionadas à desapropriação e inundação de seus territórios ancestrais, como consequência da construção da Represa Hidrelétrica do Bayano entre os anos de 1972 e 1976; (ii) à alegada falta de reconhecimento, titulação e demarcação das terras outorgadas (com relação ao povo Kuna durante um longo período e ao povo Emberá até o dia de hoje); (iii) à suposta falta de proteção efetiva do território e dos recursos naturais de invasão e da exploração ilegal por parte de terceiros; (iv) ao suposto descumprimento do Panamá de estabelecer um procedimento adequado e efetivo para o acesso à propriedade coletiva territorial e para a obtenção de uma resposta às múltiplas denúncias de ingerências em seus territórios; e (v) à sequência de violações cometidas pelo Estado que seria uma manifestação de discriminação dos povos Kuna e Emberá, a qual reflete a vigência de normas que respondem a uma alegada política de caráter assimilacionista. 2. Trâmite perante a Comissão. O trâmite perante a Comissão foi o seguinte: a. Petição. Em 11 de maio de 2000, as supostas vítimas, por meio da Clínica de Direitos Humanos Internacional da Washington College of Law da American University, o Centro de Assistência Legal Popular (CEALP), a Associação Naguana e Emily Yozell, apresentaram uma petição alegando violações de direitos humanos cometidas pelo Estado, em detrimento dos povos indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e de seus membros. b. Medidas cautelares. Em 5 de abril de 2011, a Comissão Interamericana “solicitou ao Estado do Panamá que adote as medidas necessárias para proteger o território ancestral das comunidades dos povos Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano de invasões de terceiras pessoas e da destruição de seus bosques e cultivos”2. c. Relatório de admissibilidade. Em 21 de abril de 2009, a Comissão Interamericana aprovou o Relatório de Admissibilidade n° 58/09, no qual concluiu que era competente para conhecer da denúncia a respeito das supostas violações da Convenção Americana. Além disso, afirmou que 1 A Comissão, em seu escrito de submissão do caso, de 26 de fevereiro de 2013, indicou que “embora no marco fático definido pela Comissão Interamericana se faz referência a fatos ocorridos antes da data de aceitação de competência, tais referências se efetuam a título de contexto para informar os fatos e violações posteriores”. 2 A Comissão indicou no seu Relatório de Mérito que “na data de adoção do referido relatório, [...] continua dando seguimento à situação”.

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