I
Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia
1.
O caso submetido à Corte. Em 26 de fevereiro de 2013, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à
jurisdição da Corte, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção
Americana, o caso Povos Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus
Membros (doravante o caso “Kuna”) contra a República do Panamá (doravante “o Estado”, “o
Estado panamenho” ou “Panamá”). A Comissão submeteu a totalidade dos fatos contidos em
seu Relatório de Mérito1. O caso refere-se à alegada responsabilidade internacional do
Panamá, relacionada: (i) à suposta violação continuada do direito à propriedade coletiva dos
povos indígenas Kuna de Madungandí (“Kuna”) e Emberá de Bayano (“Emberá”) e de seus
membros, pelo alegado descumprimento do pagamento de indenizações relacionadas à
desapropriação e inundação de seus territórios ancestrais, como consequência da construção
da Represa Hidrelétrica do Bayano entre os anos de 1972 e 1976; (ii) à alegada falta de
reconhecimento, titulação e demarcação das terras outorgadas (com relação ao povo Kuna
durante um longo período e ao povo Emberá até o dia de hoje); (iii) à suposta falta de proteção
efetiva do território e dos recursos naturais de invasão e da exploração ilegal por parte de
terceiros; (iv) ao suposto descumprimento do Panamá de estabelecer um procedimento
adequado e efetivo para o acesso à propriedade coletiva territorial e para a obtenção de uma
resposta às múltiplas denúncias de ingerências em seus territórios; e (v) à sequência de
violações cometidas pelo Estado que seria uma manifestação de discriminação dos povos
Kuna e Emberá, a qual reflete a vigência de normas que respondem a uma alegada política de
caráter assimilacionista.
2.
Trâmite perante a Comissão. O trâmite perante a Comissão foi o seguinte:
a. Petição. Em 11 de maio de 2000, as supostas vítimas, por meio da Clínica de Direitos
Humanos Internacional da Washington College of Law da American University, o Centro de
Assistência Legal Popular (CEALP), a Associação Naguana e Emily Yozell, apresentaram uma
petição alegando violações de direitos humanos cometidas pelo Estado, em detrimento dos
povos indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e de seus membros.
b. Medidas cautelares. Em 5 de abril de 2011, a Comissão Interamericana “solicitou ao Estado
do Panamá que adote as medidas necessárias para proteger o território ancestral das
comunidades dos povos Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano de invasões de terceiras
pessoas e da destruição de seus bosques e cultivos”2.
c. Relatório de admissibilidade. Em 21 de abril de 2009, a Comissão Interamericana aprovou o
Relatório de Admissibilidade n° 58/09, no qual concluiu que era competente para conhecer da
denúncia a respeito das supostas violações da Convenção Americana. Além disso, afirmou
que
1
A Comissão, em seu escrito de submissão do caso, de 26 de fevereiro de 2013, indicou que “embora no marco fático definido
pela Comissão Interamericana se faz referência a fatos ocorridos antes da data de aceitação de competência, tais referências se
efetuam a título de contexto para informar os fatos e violações posteriores”.
2
A Comissão indicou no seu Relatório de Mérito que “na data de adoção do referido relatório, [...] continua dando seguimento à
situação”.