“privação” de seus direitos62. Sem embargo, existem ocasiões em que uma privação de
propriedade pode ser considerada como continuada, se houver uma continuidade de atos ou
omissões ou se existem atos sucessivos ou uma série de atos que lhe proporcionem tal
caráter.
41.
Do disposto no artigo 1 do Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos
Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais relativo à proteção da propriedade, o
Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou a existência de situações continuadas em
casos nos quais há impedimentos para que o proprietário possa usar e dispor da
propriedade63, a falta de acesso à propriedade64, a expropriação de fato65, a falta de
pagamento de indenização devido à perda de propriedade quando assim é assinalada pelas leis
nacionais66. A respeito, deve-se levar em consideração que existem atos instantâneos que,
apesar de terem efeitos subsequentes no tempo, não criam uma situação continuada segundo
o direito internacional, como poderia ser o caso, por exemplo, da destruição física da
propriedade67. Não obstante, dentro dessa mesma situação, se existe legalmente o dever de
compensação, sua ausência pode chegar a constituir uma situação continuada68.
42.
Provavelmente os casos mais conhecidos na matéria - privação dos direitos de
propriedade como uma situação continuada- são os casos Loizidou Vs. Turquia e Chipre Vs.
Turquia.
43.
O Caso Loizidou Vs. Turquia69 está relacionado com a invasão turca no norte do
Chipre, em 1974, que resultou na negação do acesso à propriedade da requerente. Em sua
defesa, a Turquia argumentou que, nos termos do artigo 159 da Constituição da República
Turca do Norte do Chipre, a propriedade havia sido expropriada antes da aceitação da
competência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos70. Neste caso, a parte peticionária
enfrentou a contínua negação de acesso à sua propriedade que se encontrava em território
então ocupado pelo exército turco desde 1974. À luz desta situação, a peticionária não podia
usar, controlar ou dispor de sua propriedade. A respeito, o Tribunal Europeu considerou que
não era possível atribuir efeitos jurídicos a tal Constituição71. A consequência disto foi, então,
que a expropriação direta não ocorreu e a propriedade continuava pertencendo à
requerente72. Em consequência, quanto ao conceito de uma violação continuada da
Convenção, os fatos do caso constituíam violações de
62
Cf. TEDH, Caso Almeida Garret, Mascarenhas Falcão e outros Vs. Portugal (Petições n° 29.813/96 e 30.229/96), 11 de janeiro de
2000, par. 43; TEDH, Caso Blečić Vs. Croácia, GC (Petição n° 59.532/00), 8 de março de 2006, par. 86. (“As to the applicant’s
argument that the termination of her tenancy resulted in a continuing situation […], the Court reiterates that the deprivation of an
individual’s home or property is in principle an instantaneous act and does not produce a continuing situation of “deprivation” in
respect of the rights concerned. […] Therefore, the termination of the applicant’s tenancy did not create a continuing situation
(Quanto ao argumento do requerente de que a rescisão do seu contrato de aluguel resultou em uma situação continuada[...], o
Tribunal reitera que a privação da casa ou propriedade de um indivíduo é, em princípio, um ato instantâneo e não produz um
efeito contínuo de “privação” em relação aos direitos em causa. [...] Portanto, a rescisão do contrato de aluguel do requerente não
criou uma situação continuada)”, ver também: TEDH, Caso Malhous Vs. República Checa, GC (Petição n° 33.071/96), 13 de
dezembro de 2000; mutatis mutantis, TEDH, Caso Ostojić Vs. Croácia (Petição n° 16.837/02), 26 de setembro de 2009.
63
TEDH, Vasilescu Vs. România, n° 27.053/95, pars. 48-59, 22 de maio de 1998.
64 TEDH, Loizidou Vs. Turquia, n° 15.389/89, 8 de dezembro de 1996.
65 TEDH, Guiso-Gallisay Vs. Itália, n° 58.858/00, 8 de dezembro de
2005. 66 TEDH, Broniowski Vs. Polônia, n° 31.443/96 GC, 22 de junho
de 2004. 67 TEDH, Ostojic Vs. Croácia, n° 16.837/02 (dec.), 26 de
setembro 2002.
68 Ver os casos Almeida Aarrett, Mascarenhas Falcão e outros Vs. Portugal e Broniowki Vs. Polônia.
69 TEDH, Caso Loizidou Vs. Turquia, GC (Petição n° 15.318/89), 18 de dezembro de 1996.
70
TEDH, Caso Loizidou Vs. Turquia, GC (Petição n° 15.318/89), 18 de dezembro de 1996, par. 35.
71 TEDH, Caso Loizidou Vs. Turquia, GC (Petição n° 15.318/89), 18 de dezembro de 1996, pars. 42 e 44.
72 TEDH, Caso Loizidou Vs. Turquia, GC (Petição n° 15.318/89), 18 de dezembro de 1996, pars. 46 e 47.
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