CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS•
CASO DOS POVOS INDÍGENAS KUNA DE MADUNGANDÍ E EMBERÁ
DE BAYANO E SEUS MEMBROS VS. PANAMÁ
SENTENÇA DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso dos Povos Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus Membros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a
Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes*:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Diego García-Sayán, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz, e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42,
65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença.
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Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza,
Paula Michiko Matos Nakayama, Paulo Ricardo Ferreira Barbosa; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa.
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O Juiz Alberto Pérez Pérez não pôde participar da deliberação da presente Sentença por motivos de força maior.