CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS• CASO DOS POVOS INDÍGENAS KUNA DE MADUNGANDÍ E EMBERÁ DE BAYANO E SEUS MEMBROS VS. PANAMÁ SENTENÇA DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No Caso dos Povos Indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus Membros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes*: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Diego García-Sayán, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença. • Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza, Paula Michiko Matos Nakayama, Paulo Ricardo Ferreira Barbosa; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa. * O Juiz Alberto Pérez Pérez não pôde participar da deliberação da presente Sentença por motivos de força maior.

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