“Daymi Services S.A.”, o qual teria permanecido inconcluso por falta de ação dos próprios
recorrentes, ou seja, o Povo Sarayaku, porquanto não teriam oferecido nem os meios nem a
colaboração necessários para a tramitação ágil e eficiente do recurso. O Estado acrescentou que
as partes foram convocadas para uma audiência pública, em 7 de dezembro de 2002, dia em
que compareceu a demandada principal no processo, a empresa CGC, mas nenhum
representante dos Sarayaku, razão pela qual, segundo a Lei de Controle Constitucional vigente
naquele momento, considerou-se que tinham desistido do recurso. Por outro lado, o Estado
sustentou que as supostas vítimas tinham à sua disposição recursos adequados para solucionar
essa situação, tais como uma queixa perante a Comissão de Recursos Humanos do Conselho
Nacional da Magistratura ou um “processo de recusa do juiz que conheceu da causa”. A esse
respeito, a Comissão declarou, inter alia, que, durante a tramitação do caso perante si, o Estado
efetivamente interpôs a referida exceção, mas que, contrariamente ao que alega perante a
Corte, nessa oportunidade o Estado afirmou que o mandado de segurança não era adequado e
eficaz para solucionar a situação, uma vez que o recurso não era concebido para impugnar um
contrato de concessão de exploração de petróleo, que devia ser impugnado mediante um
recurso contencioso-administrativo, motivo pelo qual concluiu, em seu Relatório no 62/04, que o
mandado de segurança era adequado, segundo a legislação equatoriana aplicável ao caso, e
que era aplicável a exceção prevista no artigo
46.2.c) da Convenção, pela falta de solução e efetividade do recurso. A Comissão, por
conseguinte, solicitou que, em virtude do princípio de estoppel, a exceção interposta fosse
declarada improcedente. Por sua vez, os representantes concordaram com a Comissão,
apresentaram outras alegações e solicitaram à Corte que desconsiderasse essa exceção.
30.
Atendendo ao disposto no artigo 42.6 e em concordância com o estabelecido nos artigos
61, 62 e 64, todos de seu Regulamento, a Corte julga que, ao ter reconhecido sua
responsabilidade no presente caso, o Estado aceitou a plena competência do Tribunal para
conhecer do caso, motivo pelo qual a interposição de uma exceção preliminar de não
esgotamento dos recursos internos é, em princípio, incompatível com o referido
reconhecimento.32 Além disso, o conteúdo dessa exceção está intimamente relacionado com o
mérito do assunto, em especial no que se refere à alegada violação dos artigos 8 e 25 da
Convenção. Por conseguinte, a exceção reiterada carece de objeto e não é necessário analisá-la.
VI
PROVA
31.
Com base no estabelecido nos artigos 46, 47, 48, 50, 51, 57 e 58 do Regulamento, bem
como em sua jurisprudência relativa à prova e sua apreciação,33 a Corte examinará e apreciará os
elementos probatórios documentais enviados pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado
em diversas oportunidades processuais, bem como os depoimentos das supostas vítimas e
testemunhas, e os laudos periciais apresentados mediante declaração juramentada perante
notário público e na audiência pública perante a
Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia. Exceções Preliminares. Sentença de 7 de março de
2005. Série C No 122, par. 30; e Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito,
Reparações e Custas. Sentença de 1º de julho de 2006. Série C No 148, par. 104. Ver, no mesmo sentido, Caso
Montero Aranguren e outros (Prisão de Catia) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 5 de julho de 2006. Série C No 150, par. 50; e Caso Vélez Loor Vs. Panamá. Exceções Preliminares,
Mérito, Reparações e Custas, par. 27.
32
Cf. Caso “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 25 de
maio de 2001. Série C No 76, par. 51;e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 10.
33
- 13 -