“Daymi Services S.A.”, o qual teria permanecido inconcluso por falta de ação dos próprios recorrentes, ou seja, o Povo Sarayaku, porquanto não teriam oferecido nem os meios nem a colaboração necessários para a tramitação ágil e eficiente do recurso. O Estado acrescentou que as partes foram convocadas para uma audiência pública, em 7 de dezembro de 2002, dia em que compareceu a demandada principal no processo, a empresa CGC, mas nenhum representante dos Sarayaku, razão pela qual, segundo a Lei de Controle Constitucional vigente naquele momento, considerou-se que tinham desistido do recurso. Por outro lado, o Estado sustentou que as supostas vítimas tinham à sua disposição recursos adequados para solucionar essa situação, tais como uma queixa perante a Comissão de Recursos Humanos do Conselho Nacional da Magistratura ou um “processo de recusa do juiz que conheceu da causa”. A esse respeito, a Comissão declarou, inter alia, que, durante a tramitação do caso perante si, o Estado efetivamente interpôs a referida exceção, mas que, contrariamente ao que alega perante a Corte, nessa oportunidade o Estado afirmou que o mandado de segurança não era adequado e eficaz para solucionar a situação, uma vez que o recurso não era concebido para impugnar um contrato de concessão de exploração de petróleo, que devia ser impugnado mediante um recurso contencioso-administrativo, motivo pelo qual concluiu, em seu Relatório no 62/04, que o mandado de segurança era adequado, segundo a legislação equatoriana aplicável ao caso, e que era aplicável a exceção prevista no artigo 46.2.c) da Convenção, pela falta de solução e efetividade do recurso. A Comissão, por conseguinte, solicitou que, em virtude do princípio de estoppel, a exceção interposta fosse declarada improcedente. Por sua vez, os representantes concordaram com a Comissão, apresentaram outras alegações e solicitaram à Corte que desconsiderasse essa exceção. 30. Atendendo ao disposto no artigo 42.6 e em concordância com o estabelecido nos artigos 61, 62 e 64, todos de seu Regulamento, a Corte julga que, ao ter reconhecido sua responsabilidade no presente caso, o Estado aceitou a plena competência do Tribunal para conhecer do caso, motivo pelo qual a interposição de uma exceção preliminar de não esgotamento dos recursos internos é, em princípio, incompatível com o referido reconhecimento.32 Além disso, o conteúdo dessa exceção está intimamente relacionado com o mérito do assunto, em especial no que se refere à alegada violação dos artigos 8 e 25 da Convenção. Por conseguinte, a exceção reiterada carece de objeto e não é necessário analisá-la. VI PROVA 31. Com base no estabelecido nos artigos 46, 47, 48, 50, 51, 57 e 58 do Regulamento, bem como em sua jurisprudência relativa à prova e sua apreciação,33 a Corte examinará e apreciará os elementos probatórios documentais enviados pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado em diversas oportunidades processuais, bem como os depoimentos das supostas vítimas e testemunhas, e os laudos periciais apresentados mediante declaração juramentada perante notário público e na audiência pública perante a Cf. Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia. Exceções Preliminares. Sentença de 7 de março de 2005. Série C No 122, par. 30; e Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1º de julho de 2006. Série C No 148, par. 104. Ver, no mesmo sentido, Caso Montero Aranguren e outros (Prisão de Catia) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2006. Série C No 150, par. 50; e Caso Vélez Loor Vs. Panamá. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas, par. 27. 32 Cf. Caso “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2001. Série C No 76, par. 51;e Caso Forneron e filha Vs. Argentina, par. 10. 33 - 13 -

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