11 Convenção Americana, concluindo no mencionado Relatório que o Estado descumpriu com as obrigações que se derivam da chamada “cláusula federal” e, por conseguinte, alegou o suposto descumprimento dessa norma em sua demanda perante este Tribunal22. Além disso, o próprio Estado em suas alegações sobre o mérito na contestação da demanda indica que a suposta violação do artigo 28 foi incluída no Relatório No. 13/0723. 38. O Tribunal observa que a Convenção Americana estabelece em seu artigo 46.1 os requisitos necessários para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, e o artigo 28 do Regulamento da Comissão dispõe os elementos que deve conter a petição no momento de sua apresentação. Nenhum deles exige que os peticionários especifiquem os artigos que consideram violados. De igual modo, o artigo 32.c do Regulamento da Comissão vigente na data de apresentação da denúncia (atual artigo 28.f) estabelecia a possibilidade de não fazer uma referência específica ao artigo supostamente violado24, para que uma denúncia fosse tramitada perante esta. Dessa maneira, a Comissão determina em sua decisão de admissibilidade as possíveis violações dos direitos consagrados na Convenção Americana, com base nos fatos denunciados pelo peticionário e nas considerações de direito que estima pertinentes. 39. A Corte considera que a inclusão na demanda do suposto descumprimento do artigo 28 da Convenção Americana, quando o mesmo constava no Relatório No. 13/07 da Comissão, não resulta contrária às disposições relevantes da Convenção Americana e do Regulamento da Comissão. Além disso, durante o trâmite do caso perante a Corte, o Estado teve a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa sobre esse aspecto da demanda e não demonstrou um prejuízo a seu direito de defesa pelo mencionado ato da Comissão. Desse modo, a Corte não encontra elementos para modificar neste caso o que já foi resolvido pela Comissão Interamericana. 40. Finalmente, de acordo com o artigo 62.3 da Convenção, “[a] Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial”. Da interpretação literal dessa norma depreende-se a competência do Tribunal para pronunciar-se sobre “as disposições” da Convenção, sem limitação ou diferenciação como a mencionada pelo Estado. Portanto, o Tribunal tem competência para analisar o alegado descumprimento do artigo 28 da Convenção, independentemente de sua natureza jurídica, seja uma obrigação geral, um direito ou uma norma de interpreta��ão25. 22 A Comissão resolveu incluir em seu Relatório No. 13/07 a suposta violação à chamada “cláusula federal” ao considerar que o Estado deveria haver: a) tomado as medidas adequadas para evitar a morte de Sétimo Garibaldi; e b) proporcionado à família do senhor Garibaldi uma investigação efetiva dos fatos; o julgamento e sanção dos responsáveis; e uma adequada indenização civil; “[a]o não ter agido dessa maneira, configurou-se o descumprimento do que dispõe o artigo 28 da Convenção”. Cf. Relatório de Admissibilidade e Mérito No. 13/07 de 27 de março de 2007 (Expediente de anexos à demanda, Tomo II, Apêndice 2, folha 740). 23 Cf. Escrito de contestação da demanda (Expediente de mérito, Tomo II, folha 698). 24 Conforme o artigo 32.c do Regulamento da Comissão vigente na data de apresentação da petição, as denúncias apresentadas perante esse órgão deviam incluir: “a indicação do Estado que o peticionário considera responsável, por ação ou por omissão, pela violação de algum dos direitos humanos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no caso dos Estados partes da mesma, embora não se faça uma referência específica ao artigo supostamente violado”. Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovado no seu 49º Período de Sessões, na 660ª sessão, celebrada em 8 de abril de 1980, e modificado em seu 64o Período de Sessões, na 840ª sessão, celebrada em 7 de março de 1985; em seu 70º Período de Sessões, na 938ª sessão, celebrada em 29 de junho de 1987; em seu 90º Período de Sessões, na 1282ª sessão, celebrada em 21 de setembro de 1995; em seu 92º Período Extraordinário de Sessões, na 1311ª sessão, celebrada em 3 de maio de 1996; em seu 96º Período Extraordinário de Sessões, na 1354ª sessão, celebrada em 25 de abril de 1997; e em seu 97º Período de Sessões, na 1366ª sessão, celebrada em 15 de outubro de 1997. 25 Cf. Caso Escher e outros, supra nota 9, par. 26.

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