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Convenção Americana, concluindo no mencionado Relatório que o Estado descumpriu
com as obrigações que se derivam da chamada “cláusula federal” e, por conseguinte,
alegou o suposto descumprimento dessa norma em sua demanda perante este
Tribunal22. Além disso, o próprio Estado em suas alegações sobre o mérito na
contestação da demanda indica que a suposta violação do artigo 28 foi incluída no
Relatório No. 13/0723.
38.
O Tribunal observa que a Convenção Americana estabelece em seu artigo 46.1 os
requisitos necessários para que uma petição seja admitida pela Comissão
Interamericana, e o artigo 28 do Regulamento da Comissão dispõe os elementos que
deve conter a petição no momento de sua apresentação. Nenhum deles exige que os
peticionários especifiquem os artigos que consideram violados. De igual modo, o artigo
32.c do Regulamento da Comissão vigente na data de apresentação da denúncia (atual
artigo 28.f) estabelecia a possibilidade de não fazer uma referência específica ao artigo
supostamente violado24, para que uma denúncia fosse tramitada perante esta. Dessa
maneira, a Comissão determina em sua decisão de admissibilidade as possíveis violações
dos direitos consagrados na Convenção Americana, com base nos fatos denunciados pelo
peticionário e nas considerações de direito que estima pertinentes.
39.
A Corte considera que a inclusão na demanda do suposto descumprimento do
artigo 28 da Convenção Americana, quando o mesmo constava no Relatório No. 13/07 da
Comissão, não resulta contrária às disposições relevantes da Convenção Americana e do
Regulamento da Comissão. Além disso, durante o trâmite do caso perante a Corte, o
Estado teve a oportunidade de apresentar seus argumentos de defesa sobre esse aspecto
da demanda e não demonstrou um prejuízo a seu direito de defesa pelo mencionado ato
da Comissão. Desse modo, a Corte não encontra elementos para modificar neste caso o
que já foi resolvido pela Comissão Interamericana.
40.
Finalmente, de acordo com o artigo 62.3 da Convenção, “[a] Corte tem
competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das
disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no
caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração
especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial”. Da
interpretação literal dessa norma depreende-se a competência do Tribunal para
pronunciar-se sobre “as disposições” da Convenção, sem limitação ou diferenciação como
a mencionada pelo Estado. Portanto, o Tribunal tem competência para analisar o alegado
descumprimento do artigo 28 da Convenção, independentemente de sua natureza
jurídica, seja uma obrigação geral, um direito ou uma norma de interpreta��ão25.
22
A Comissão resolveu incluir em seu Relatório No. 13/07 a suposta violação à chamada “cláusula
federal” ao considerar que o Estado deveria haver: a) tomado as medidas adequadas para evitar a morte de
Sétimo Garibaldi; e b) proporcionado à família do senhor Garibaldi uma investigação efetiva dos fatos; o
julgamento e sanção dos responsáveis; e uma adequada indenização civil; “[a]o não ter agido dessa maneira,
configurou-se o descumprimento do que dispõe o artigo 28 da Convenção”. Cf. Relatório de Admissibilidade e
Mérito No. 13/07 de 27 de março de 2007 (Expediente de anexos à demanda, Tomo II, Apêndice 2, folha 740).
23
Cf. Escrito de contestação da demanda (Expediente de mérito, Tomo II, folha 698).
24
Conforme o artigo 32.c do Regulamento da Comissão vigente na data de apresentação da petição, as
denúncias apresentadas perante esse órgão deviam incluir: “a indicação do Estado que o peticionário considera
responsável, por ação ou por omissão, pela violação de algum dos direitos humanos consagrados na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, no caso dos Estados partes da mesma, embora não se faça uma referência
específica ao artigo supostamente violado”. Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
aprovado no seu 49º Período de Sessões, na 660ª sessão, celebrada em 8 de abril de 1980, e modificado em
seu 64o Período de Sessões, na 840ª sessão, celebrada em 7 de março de 1985; em seu 70º Período de
Sessões, na 938ª sessão, celebrada em 29 de junho de 1987; em seu 90º Período de Sessões, na 1282ª
sessão, celebrada em 21 de setembro de 1995; em seu 92º Período Extraordinário de Sessões, na 1311ª
sessão, celebrada em 3 de maio de 1996; em seu 96º Período Extraordinário de Sessões, na 1354ª sessão,
celebrada em 25 de abril de 1997; e em seu 97º Período de Sessões, na 1366ª sessão, celebrada em 15 de
outubro de 1997.
25
Cf. Caso Escher e outros, supra nota 9, par. 26.