13 trinta dias, podendo ser ampliado por igual período. Apesar da necessidade de realizar diligências em diferentes cidades, transcorreram mais de quarenta meses de investigação policial sem avanços significativos, o que evidencia uma demora injustificada. Com relação ao arquivamento do inquérito policial, indicaram que os fortes indícios para a determinação da autoria que constavam no expediente foram tratados de maneira negligente pelo Ministério Público. Em uma última tentativa, interpuseram um mandado de segurança contra a decisão que arquivou a investigação, o qual foi denegado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pelo exposto, solicitaram à Corte que não admita a exceção preliminar. * * * 46. A Corte desenvolveu parâmetros para analisar a exceção de descumprimento da regra de esgotamento dos recursos internos27. Quanto aos aspectos formais, no entendimento de que essa exceção é uma defesa disponível para o Estado, deverão ser verificadas as questões propriamente processuais, tais como o momento processual em que a exceção tenha sido oposta, os fatos a respeito dos quais se opôs e se a parte interessada observou que a decisão de admissibilidade se baseou em informações errôneas ou em alguma afetação de seu direito de defesa. Em relação aos pressupostos materiais, observar-se-á se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, conforme os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos: em particular, se o Estado que apresentou essa exceção especificou os recursos internos que ainda não tenham sido esgotados, e será preciso demonstrar que esses recursos encontravam-se disponíveis e eram adequados, idôneos e efetivos. Por tratar-se de uma questão de admissibilidade de uma petição perante o Sistema Interamericano, devem ser verificados os pressupostos dessa regra segundo alegado, ainda que a análise dos pressupostos formais prevaleça sobre a de caráter material e, em determinadas ocasiões, os últimos podem ter relação com o mérito do assunto28. 47. O Tribunal denota do expediente do caso perante a Comissão Interamericana que, por nota de 5 de fevereiro de 2004, a Comissão solicitou pela primeira vez ao Estado que, no prazo de dois meses, apresentasse informação sobre a petição, e indicou-lhe que isso não prejulgava sobre a decisão de admissibilidade, consoante os artigos 30.2 e 30.3 de seu Regulamento. Em 12 de outubro de 2004, os representantes informaram à Comissão que, em 18 de maio de 2004, a juíza de direito da Comarca de Loanda determinou o arquivamento do Inquérito Policial No. 179/98 procedido pela morte de Sétimo Garibaldi. Em razão da falta de resposta do Estado, por nota de 20 de dezembro de 2004, a Comissão informou-lhe que havia aberto o caso e que adiaria a consideração sobre a admissibilidade da petição até o debate e a decisão sobre o mérito, conforme disposto no artigo 37.3 do Regulamento da Comissão. Os representantes apresentaram em 6 de junho de 2005 suas observações adicionais de mérito. Mediante nota de 5 de agosto de 2005, em aplicação do artigo 38.1 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado que no prazo de dois meses remetesse suas observações ao mérito do caso. Em 6 de junho de 2006, o Estado apresentou sua resposta à Comissão Interamericana e alegou, entre outras considerações, a falta de esgotamento dos recursos internos. 48. A Corte nota que o Estado interpôs esta exceção preliminar ante a Comissão dois anos e quatro meses depois de haver sido, pela primeira vez, requerido a apresentar informação sobre a petição. Outrossim, o Brasil o fez depois de uma comunicação na que a Comissão, nos termos do artigo 38.1 de seu Regulamento, solicitou-lhe que remetisse observações sobre o mérito. Não obstante, a exceção preliminar de falta de esgotamento 27 Cf. Caso Velásquez Rodríguez, supra nota 19, par. 88; Caso Escher e outros, supra nota 9, par. 28; e Caso Perozo e outros, supra nota 14, par. 42. 28 Cf. Caso Velásquez Rodríguez, supra nota 19, par. 91; Caso Escher e outros, supra nota 9, par. 28; e Caso Perozo e outros, supra nota 14, par. 42.

Select target paragraph3