4
“Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um
tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ela.”
2
BOBBIO, Norberto. De la ideología democrática a los procedimientos universales. Rev. Jurídica Boletín
Mexicano
de
Derecho
Comparado,
nº.
103,
jan-abr
de
2002.
Disponível
em
<http://www.juridicas.unam.mx/publica/rev/boletin/cont/103/inf/inf10.htm>. Acesso em: 14 nov. 2007.
3
BARBOSA, RUY. Oração aos moços. São Paulo: Russel, 2004, p. 47.