4 “Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.” 2 BOBBIO, Norberto. De la ideología democrática a los procedimientos universales. Rev. Jurídica Boletín Mexicano de Derecho Comparado, nº. 103, jan-abr de 2002. Disponível em <http://www.juridicas.unam.mx/publica/rev/boletin/cont/103/inf/inf10.htm>. Acesso em: 14 nov. 2007. 3 BARBOSA, RUY. Oração aos moços. São Paulo: Russel, 2004, p. 47.

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