11
3)
Fabio Simas, ex membro do Mecanismo de Prevenção e Combate à
Tortura do Estado do Rio de Janeiro, quem declarará sobre as medidas
necessárias para superar os obstáculos que contribuem para a impunidade
dos crimes de tortura no Brasil na atualidade.
4)
Renato Sérgio de Lima, doutor em sociologia pela Universidade de São
Paulo e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, quem
declarará sobre: i) a tortura na época dos fatos do presente caso; ii) o
legado autoritário e seus efeitos na atualidade, em especial no âmbito da
segurança pública e a garantia dos direitos humanos; iii) os obstáculos
práticos e jurídicos para a efetividade do direito à verdade e justiça em
casos de tortura do passado e da atualidade; e iv) a impunidade desses
crimes e suas consequencias.
C) Peritos (propostos pela Comissão)
1)
Naomi Roht-Arriaza, quem declarará sobre os obstáculos que impedem a
incorporação e implementação oportuna dos estândares interamericanos
relativos à incompatibilidade das leis de anistia e da aplicação de figuras
legais similares como a prescrição e a coisa julgada em casos de graves
violações de direitos humanos. Tomará em conta o contexto brasileiro e
oferecerá também uma perspectiva comparada sobre os mecanismos para
superar os mencionados obstáculos e dar efeito útil às decisões dos
órgãos do sistema interamericano nessa matéria.
2)
John Dinges, quem declarará sobre os efeitos prejudiciais da impunidade e
da falta de reparação integral em casos de violência contra jornalistas em
contextos de governos autoritários de fato com graves restrições à
liberdade de expressão. Em particular, se referirá aos impactos no Estado
brasileiro com posterioridade à ditadura militar e oferecerá sua
persepctiva sobre os mecanismos mais adequados de reparação integral e
especialmente de não repetição, para reverter tais efeitos.
D) Peritos (propostos pelo Estado)
1)
Maria Auxiliadora Minahim, professora de direito penal da Universidade
Federal da Bahia (UFBA), quem declarará sobre: i) as garantias de
prescrição, coisa julgada e irretroatividade da lei penal mais severa com
limites à atuação do Estado; ii) a compatibilidade dessas garantias com a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos; iii) o princípio da reserva
legal em matéria penal à luz da Convenção Americana; iv) a
impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa incluindo atos
de tortura; e v) a proibição da aplicação retroativa da Lei 9.455/97.
2)
Dimitrios Dimoulis, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) de São Paulo, quem declarará sobre: i) as consequências da
mudança do modelo de justiça transicional no Brasil; ii) os problemas da
incorporação da responsabilização penal como elemento central do modelo
de justiça de transição; e iii) o direito à verdade, sua juridicidade e
desafios.