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26.1, 31.2, 35.1, 40.2, 41.1, 45 a 48, 50 a 56 e 60 do Regulamento do Tribunal,
RESOLVE:
1.
Convocar à República Federativa do Brasil, aos representantes das supostas vítimas
e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos à audiência pública que se celebrará
durante o 118 Período Ordinário de Sessões, na sede do Tribunal em San José, Costa Rica,
em 24 de maio de 2017, a partir das 9:00 horas, para receber as declarações das pessoas
que a continuação se mencionam e receber as alegações finais orais e observações finais
orais, respectivamente, sobre o mérito e eventuais reparações e custas:
A) Suposta vítima (proposta pelos representantes):
1) Clarice Herzog, esposa de Vladimir Herzog, quem declarará sobre: i) quem
era Vladimir Herzog; ii) os fatos que presenciou; iii) as diligências de
busca por justiça e verdade, e as respostas obtidas; iv) os danos e
afetações sofridos em sua vida privada e a de seus familiares; v) os
obstáculos enfrentados e a resposta obtida; e vi) as medidas que o Estado
deveria adotar para alcançar justiça, verdade e memória no caso.
B) Testemunha (proposto pelos representantes)
1) Marlon Weichert, Procurador da República do Ministério Público Federal,
quem declarará sobre: i) o contexto de ocultamento da verdade a respeito
dos fatos referentes à ditadura militar; ii) o acesso aos arquivos militares;
iii) a Ação Civil Pública de 2008 apresentada pelo Ministério Público
Federal e seus resultados; iv) as alegadas dificuldades enfrentadas na
administração de justiça para o reconhecimento do direito à verdade e
justiça no Brasil; v) o padrão de violações de direitos humanos ocorridos
na ditadura militar brasileira; e vi) os efeitos da lei de anistia e outros
alegados obstáculos processuais em relação às iniciativas judiciais
iniciadas no ano de 2008 por parte do Ministério Público Federal.
C) Perito (proposto pelos representantes)
1) Sergio Gardenghi Suiama, Procurador da República do Ministério Público
Federal, quem declarará sobre: i) a existência de uma prática sistemática
de prisões arbitrárias, torturas, execuções sumárias e desaparecimentos
forçados de pessoas no Brasil na época dos fatos do presente caso; ii) a
ocultação da verdade sobre crimes praticados na ditadura militar, inclusive
com versões de falsos suicídios. Realizará um balanço das iniciativas do
Estado para invesigar e sancionar aos responsáveis por essas violações de
direitos humanos desde a década de 1970 até a atualidade, incluindo os
resultados e obstáculos, assim como recomendações para a efetuação do
direito à justiça e à verdade.
D) Perito (proposto pelo Estado)
1) Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, quem declarará sobre: i)
as garantias de prescrição, coisa julgada e irretroatividade da lei penal
mais severa com limites à atuação do Estado; ii) a compatibilidade dessas
garantias com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; iii) a