7 para receber suas alegações e observações finais orais, respectivamente, bem como os depoimentos das pessoas que se seguem. A. Suposta vítima Proposta pelos representantes - Silvana Bernardino do Carmo, irmã da suposta vítima Silvio Bernardino do Carmo, que prestará depoimento sobre os alegados danos físicos, morais e emocionais sofridos em consequência dos fatos do presente caso. [F.205] B. Testemunha Proposta pelos representantes - Vania Maria Tuglio, Promotora do Ministério Público do Estado de São Paulo, que prestará depoimento sobre as investigações realizadas no presente caso, seu contato com as supostas vítimas e o tratamento do caso por parte da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. C. Peritos Proposto pelos representantes - Bruno Paes Manso, Doutor em Ciências Políticas, que prestará depoimento sobre o contexto do caso; em especial, o alcance e a forma de atuação do Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (GRADI), em operações desencadeadas contra o crime organizado no início dos anos 2000, inclusive a operação “Castelinho”. Proposto pelo Estado - Antonio Henrique Graciano Suxberger, Professor de Direito e Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que prestará depoimento sobre o controle externo da atividade policial, insistindo na evolução normativa e nas ações realizadas para fortalecer o controle da atividade policial por parte do Ministério Público. 2. Solicitar, em conformidade com o princípio de economia processual e da faculdade que lhe concede o artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem depoimento perante tabelião público. A. Supostas vítimas Propostas pelos representantes - Natan Diego Neves Luiz (filho de Laércio Antônio Luiz), Maria Cristina da Silva (irmã de Sandro Rogério da Silva), Maria de Lourdes Paes Santos (mãe de José Cícero Pereira dos Santos) e Edinólia Vicente Ferreira (companheira de Sandro Rogério da Silva), que prestarão depoimento, individualmente, sobre os alegados danos físicos, morais e emocionais sofridos em consequência dos fatos do presente caso.

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