Campesina (doravante “CUC”)83 formou ampla base de apoio vinculada ao trabalho pastoral
da Congregação do Imaculado Coração de Maria (CICM), formado por sacerdotes belgas84. No
começo desta década, “várias paróquias da diocese de Escuintla [...] iniciaram um trabalho
pastoral social por meio das chamadas Famílias de Deus”85, com o objetivo, segundo
declaração de um membro da CICM, de “incorporar ao trabalho pastoral tradicional [...] a
promoção do trabalho com comunidades de base”. Nesses grupos, tratavam de “temas sociais
como trabalho, salário, a autoridade, acesso à terra, à saúde, à educação escolar, etc.”86. Nos
anos oitenta, agentes pastorais “que respaldavam a organização e demandas dos
trabalhadores agrícolas das grandes propriedades da Costa Sul” sofreram represálias, e
dezenas de catequistas foram assassinados ou desapareceram forçadamente em Escuintla87.
Além disso, a CEH constatou que na referida província ocorreu, entre outros, “a identificação
[por parte do Exército...] dos líderes sindicais e pessoas que reivindicavam seus direitos
trabalhistas com a insurgência”, assim como a utilização, por parte de agentes do Estado, de
membros das comunidades como informantes e delatores, resultando na ruptura do tecido
social e dos laços comunitários88.
80.
Após a conclusão do conflito, diante do compromisso assumido com a assinatura do
Acordo de Paz Firme e Duradoura de publicar uma legislação municipal adequada à realidade
da nação guatemalteca “multiétnica, pluricultural e multilíngue”, no ano de 2002, o Congresso
da República promoveu, por meio do Decreto n° 12-2002 (Código Municipal)89 e do Decreto n°
11- 2002 (Lei de Conselhos de Desenvolvimento Urbano e Rural), a criação do Sistema de
Conselhos Comunitário de Desenvolvimento90, com o propósito de “organizar e coordenar a
administração pública por meio da formulação de políticas de desenvolvimento, de planos e
programas orçamentários e do fomento a coordenação interinstitucional, pública e privada”.
Os Conselhos Comunitários de Desenvolvimento (doravante “COCODES”) organizados no
município de Santa Lucía Cotzumalguapa91, dos quais o senhor A.A. e a senhora B.A. faziam
parte (pars. 87 e 90 infra), deveriam funcionar como “meio principal de participação da
população maia, xinca e garífuna e não indígena, na gestão pública para realizar o
planejamento democrático do desenvolvimento, levando em conta princípios de unidade
nacional, multiétnica, pluricultural e multilíngue da nação guatemalteca”92.
B. Vida e trabalhos anteriores de A.A. e B.A.
83
De acordo com o relatório Guatemala, Memória do Silêncio, “durante a década de sessenta, a população organizou-se nas ligas
campesinas para exigir seus direitos, especialmente os direitos trabalhistas, [… assim, em 1978] foi criado o Comitê de Unidade
Campesina, CUC, a maior organização campesina do país, símbolo da contrarrevolução de 1954. Um grande número de
trabalhadores uniu-se a esta organização e iniciou uma série de reivindicações, entre elas, conseguir o pagamento do salário
mínimo e a melhoria das condições de trabalho nas propriedades da Costa Sul”. Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH),
Guatemala: Memória do Silêncio, Capítulo 1, p. 238, e Volume III, p. 379, par. 3.437 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, fls. 2.936 e 3.883).
84 Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), Guatemala: Memória do Silêncio, Casos ilustrativos, Anexo I, Caso ilustrativo n°
56 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 4.702).
85 Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), Guatemala: Memória do Silêncio, Casos ilustrativos, Anexo I, Caso ilustrativo n°
74 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 4.695).
86 Cf. Declaração de um membro da CICM de 1° de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.346 e
1.347).
87 Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), Guatemala: Memória do Silêncio, Casos Ilustrativos, Anexo I, Caso ilustrativo n°
56 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 4.704).
88 Cf. Comissão de Esclarecimento Histórico (CEH), Guatemala: Memória do Silêncio, Casos Ilustrativos, Anexo I, Caso ilustrativo n°
56 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 4.708).
89 Cf. Decreto n° 12-2002 do Congresso da República da Guatemala de 2 de abril de 2002 (expediente de mérito, fl. 948).
90 Cf. Decreto n° 11-2002 do Congresso da República da Guatemala de 15 de abril de 2002 (expediente de mérito, fls. 1.656 e
1.657). 91 Cf. Declaração de 5 de dezembro de 2010 do então Prefeito (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.794), e
Certificação da Ata n° 04-2004 de 11 de setembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.124).
92 Cf. Decreto n° 11-2002 do Congresso da República da Guatemala de 15 de abril de 2002 (expediente de mérito, fls. 1.656 e 1.657).