é o motivo dos desentendimentos entre eles”333. Cabe ressaltar que o expediente da investigação realizada pela Procuradoria faz parte do expediente da investigação penal (par. 122supra). c) O namorado de E.A., ao ser entrevistado, em 20 de janeiro de 2005, pelo Investigador da DICRI, ressaltou que “os únicos problemas que tinha [o senhor A.A.] eram com o senhor [...] [L.L.]”, e que os problemas iniciaram quando A.A. “se tornou Presidente do Comitê da Aldeia Cruce de la Esperanza, e Fundador da Escola de Autogestão Comunitária República do México da aldeia”. Declarou que “aproximadamente em 2001, o senhor [L.L.] foi nomeado Presidente do Comitê, e antes de terminar o mandato [...] foi realizada uma auditoria, e foram encontradas irregularidades e foi destituído imediatamente pelos moradores”. A.A. assumiu a presidência e “desde então o senhor [L.L.] passou a maltratá-lo, inclusive no dia que foi destituído do Comitê, já quase noite, quando se encontravam em um velório acompanhado da senhora [B.A.]” esta “disse-lhe que estava assustada em vista que o senhor [L.L.] lhe havia feito uma chamada telefônica ameaçando ela, seu filho e o agora falecido”. Acrescentou que na aldeia “tem uma pessoa de nome M.M., que mantem uma estreita comunicação com o senhor L.L., e também tinha inveja do falecido”334. d) Um vizinho, ao ser entrevistado em 20 de janeiro de 2005, pelo Investigador da DICRI, manifestou que “[L.L.] [...] não gostava do falecido, porque o senhor [A.A.] [...] foi Presidente do Comitê e fundador da Escola. Depois de entregar o cargo, foi nomeado como Presidente o senhor [L.L.], mas antes que terminasse seu período, quando foi realizada uma auditoria interna, onde foram descobertas irregularidades [...] foi destituído do cargo”. Acrescentou que “nesse mesmo dia da destituição do senhor [L.L.], ele e a senhora [B.A.], e outras pessoas de quem não se lembra os nomes, quando se dirigiam a um velório [...], a senhora [B.A.] recebeu uma ligação em seu celular, e ficou espantada”, ao perguntar-lhe “declarou que o senhor [...] [L.L.], havia ligado e que a havia ameaçado que iria pagar”335. e) Segundo foi informado pelo Investigador da DICRI, em 20 de janeiro de 2005, “foram entrevistadas vários moradores da Aldeia Cruce de la Esperanza [...] que, por medo de represália, não se identificaram, mas foram unânimes em declarar que [...] sabem que uma pessoa conhecida pelo nome de [L.L.] que “não gostava do falecido, talvez por inveja” e acrescentaram “que souberam que o senhor [L.L.], chegou ao ponto de ameaçar a família do falecido, e tinham medo de que ele pudesse cumpri-las, pois além de não ser do lugar, carregava um machismo militar”336. 220. Não obstante ao exposto, não consta do expediente que tenham sido realizadas diligências a fim de determinar se os referidos indícios poderiam estar vinculados com a motivação da morte. Concretamente, não consta que as pessoas que se identificaram perante os Investigadores da DICRI haviam sido intimadas a declarar perante a Procuradoria do Ministério Público para se obter maiores informações, nem foi ordenado que se realizasse qualquer diligência para receber as declarações de quem, por medo, não se identificou. 333 Cf. Memorando de investigação de 23 de dezembro de 2004, realizada pelo Investigador designado da Procuradoria dos Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 901 a 905). 334 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065). 335 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065). 336 Cf. Relatório de 5 de abril de 2006 apresentado ao Promotor do Distrito Adjunto da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.060 a 1.065).

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