65.
O escopo das medidas de não repetição no caso da Comunidade de La Oroya se
soma à sequência de precedentes da Corte IDH sobre reparações em casos em que as
atividades extrativas causam danos ambientais intergeracionais. No caso Pueblos
Kaliña e Lokono vs. Suriname (2015), o contexto fático das violações envolve atividades
de extração mineral no território de uma reserva ambiental 76. As medidas de não
repetição, por sua vez, visavam ao desenvolvimento de um plano de reabilitação para
a área, à avaliação abrangente e atualizada do território afetado, à outorga de medidas
para eliminar os danos causados e ao estabelecimento de mecanismo de supervisão e
monitoramento do plano de reabilitação da comunidade 77.
66.
No caso de La Oroya, as medidas de reparação estabelecidas pela sentença
também se comprometem a garantir o alcance máximo devido à magnitude das
violações. Deve-se recordar que, durante a fase escrita do processo, os representantes
fizeram observações sobre o número total de pessoas afetadas pela contaminação. A
principal reclamação dos representantes se referiu à incompatibilidade entre o número
de vítimas identificadas no Relatório de Mérito elaborado pela Comissão Interamericana
e o número real de pessoas afetadas pela contaminação na Comunidade de La Oroya,
já que os danos causados pelos impactos ambientais afetam não apenas alguns
habitantes da região, mas a comunidade como um todo 78. Por essa razão, exigiram que
as medidas de reparação estabelecidas pela Corte IDH considerassem os danos de
forma coletiva.
67.
Nesse sentido, as medidas concedidas incluem um diagnóstico do estado da
poluição do ar, da água e do solo na cidade de La Oroya e um plano de ação para conter
os danos nas áreas afetadas 79. Elas também incluem a criação de mecanismos de
participação efetiva para conhecer e contestar o plano de ação antes, durante e depois
de sua implementação 80. Como medidas de não repetição, foram estabelecidos os
seguintes protocolos: (i) o Estado deve tornar os regulamentos existentes compatíveis
com os padrões de qualidade do ar 81; (ii) o Estado deve garantir o correto
funcionamento dos sistemas de alerta na cidade de La Oroya, bem como desenvolver
um sistema de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo 82; (iii) também
deve oferecer atenção médica imediata e especializada para os habitantes de La Oroya
que sofram sintomas ou doenças derivadas da contaminação; e (iv) a criação de um
Fundo de Assistência para tratamento médico fora da cidade de La Oroya 83.
68.
Quanto às atividades do CMLO, as medidas de não repetição estipulam que as
operações da empresa devem cumprir com os padrões ambientais internacionais e ser
supervisionadas por um plano de compensação ambiental, tendo em vista os danos já
causados 84. Quanto à administração pública, a sentença prevê um plano de treinamento
permanente para as autoridades públicas 85 e um sistema de informações com dados
Corte IDH. Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25
de novembro de 2015. Série C, n.º 309, parágrafos 90 a 93.
77
Corte IDH. Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25
de novembro de 2015. Série C, n.º 309, parágrafo 290.
78
CIDH, Informe de Mérito N. 330/20, de 19 de fevereiro de 2009, parágrafo 15.
79
Parágrafo 333 da sentença.
80
Parágrafo 334 da sentença.
81
Parágrafo 346 da sentença.
82
Parágrafo 347 da sentença.
83
Parágrafo 349 da sentença.
84
Parágrafos 351 a 352 da sentença.
85
Parágrafo 353 da sentença.
76
18