65. O escopo das medidas de não repetição no caso da Comunidade de La Oroya se soma à sequência de precedentes da Corte IDH sobre reparações em casos em que as atividades extrativas causam danos ambientais intergeracionais. No caso Pueblos Kaliña e Lokono vs. Suriname (2015), o contexto fático das violações envolve atividades de extração mineral no território de uma reserva ambiental 76. As medidas de não repetição, por sua vez, visavam ao desenvolvimento de um plano de reabilitação para a área, à avaliação abrangente e atualizada do território afetado, à outorga de medidas para eliminar os danos causados e ao estabelecimento de mecanismo de supervisão e monitoramento do plano de reabilitação da comunidade 77. 66. No caso de La Oroya, as medidas de reparação estabelecidas pela sentença também se comprometem a garantir o alcance máximo devido à magnitude das violações. Deve-se recordar que, durante a fase escrita do processo, os representantes fizeram observações sobre o número total de pessoas afetadas pela contaminação. A principal reclamação dos representantes se referiu à incompatibilidade entre o número de vítimas identificadas no Relatório de Mérito elaborado pela Comissão Interamericana e o número real de pessoas afetadas pela contaminação na Comunidade de La Oroya, já que os danos causados pelos impactos ambientais afetam não apenas alguns habitantes da região, mas a comunidade como um todo 78. Por essa razão, exigiram que as medidas de reparação estabelecidas pela Corte IDH considerassem os danos de forma coletiva. 67. Nesse sentido, as medidas concedidas incluem um diagnóstico do estado da poluição do ar, da água e do solo na cidade de La Oroya e um plano de ação para conter os danos nas áreas afetadas 79. Elas também incluem a criação de mecanismos de participação efetiva para conhecer e contestar o plano de ação antes, durante e depois de sua implementação 80. Como medidas de não repetição, foram estabelecidos os seguintes protocolos: (i) o Estado deve tornar os regulamentos existentes compatíveis com os padrões de qualidade do ar 81; (ii) o Estado deve garantir o correto funcionamento dos sistemas de alerta na cidade de La Oroya, bem como desenvolver um sistema de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo 82; (iii) também deve oferecer atenção médica imediata e especializada para os habitantes de La Oroya que sofram sintomas ou doenças derivadas da contaminação; e (iv) a criação de um Fundo de Assistência para tratamento médico fora da cidade de La Oroya 83. 68. Quanto às atividades do CMLO, as medidas de não repetição estipulam que as operações da empresa devem cumprir com os padrões ambientais internacionais e ser supervisionadas por um plano de compensação ambiental, tendo em vista os danos já causados 84. Quanto à administração pública, a sentença prevê um plano de treinamento permanente para as autoridades públicas 85 e um sistema de informações com dados Corte IDH. Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2015. Série C, n.º 309, parágrafos 90 a 93. 77 Corte IDH. Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2015. Série C, n.º 309, parágrafo 290. 78 CIDH, Informe de Mérito N. 330/20, de 19 de fevereiro de 2009, parágrafo 15. 79 Parágrafo 333 da sentença. 80 Parágrafo 334 da sentença. 81 Parágrafo 346 da sentença. 82 Parágrafo 347 da sentença. 83 Parágrafo 349 da sentença. 84 Parágrafos 351 a 352 da sentença. 85 Parágrafo 353 da sentença. 76 18

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