-13conduziu a essa condição de vulnerabilidade relativa. É oportuno ressaltar que uma prova
nesse sentido foi promovida pelo Estado e declarada inadmissível pela Corte.20
Dos argumentos do Estado não decorre que se estava exigindo a responsabilidade das
supostas vítimas, mas que, ao contrário, estava examinando uma justificativa de isenção de
responsabilidade. Lamentavelmente, as provas dirigidas a demonstrar esta defesa não
foram admitidas, como se disse, não obstante isso, acredito que era uma das respostas
esperadas no julgamento tanto de parte das supostas vítimas como do Estado, isso no
marco da paz social que deve derramar toda sentença dentro de uma sociedade ou dentro
de uma nação, daí que que não exista a possibilidade para julgar esta justificativa de
isenção de responsabilidade.
Os comentários e precisões anteriores sobre a sentença da qual difiro se localizam como
antecedentes ao questionamento do serviço público de justiça e ao sistema de justiça
venezuelano que realiza a decisão no subcapítulo seguinte, o qual volta a tratar sobre a
obstrução ou impossibilidade de realizar trabalho jornalístico por parte de alguns
trabalhadores do setor (parte final do parágrafo 148) vinculados à falta de devida diligência,
inatividade processual, atraso nas investigações.
No sentido do que se expõe, observa-se no segundo dos subcapítulos, que:
a) Volta a evidenciar-se a necessidade de ter sido produzida a prova promovida pelo Estado
na qual se determinaria ou não a participação das vítimas na produção dos acontecimentos
resumidos ou “que tomaram parte nos atos de alteração da ordem publica” (parágrafo 154),
porquanto os representantes negaram que as consequências sofridas pelas supostas vítimas
fossem consequência de sua conduta (parágrafo 153) ainda quando, como se afirmou, o
Estado a havia oposto para eximir-se de responsabilidade.
b) Surpreende para quem discorda que, ainda quando a razão para acumular a exceção
preliminar de esgotamento dos recursos internos ao mérito foi que a análise da efetividade
das investigações realizadas pelo Estado implicaria uma avaliação do demandado em
relação a suas obrigações em relação à Convenção (parágrafo 40), mais adiante
expressamente se afirma que a Corte não se pronunciará a respeito da idoneidade e
efetividade das medidas de proteção (parágrafo 155), como se fosse possível dividir em
seções a atuação do sistema de justiça venezuelano; este pronunciamento se faz depois de
indicar que a mera ordem de adotar medidas de proteção não demonstra que o Estado
tenha protegido efetivamente os beneficiários das medidas (parágrafo 154). Tudo isso põe
em evidência a conexidade entre os fatos e o sistema de justiça (e dentro deste o serviço de
justiça venezuelano) e de todo o anterior com a sentença aprovada por maioria.
c) De forma sistemática se realiza uma análise de cada um dos fatos, determinando a
maioria favorável à condenação que foram terceiros não vinculados ao governo quem
levaram a cabo atividades obstaculizadoras que impediram o trabalho jornalístico das
supostas vítimas; igualmente se conclui que por essa atividade de terceiros o Estado não é
responsável pela violação à integridade física. À margem dessa consideração se afirma
expressamente, na maioria dos casos, que existiram atividades e omissões imputáveis ao
sistema de justiça venezuelano21 sem que o Estado tenha apresentado justificativas por
20
Ver sentença de trâmite (Resolução) da Presidenta da Corte de 11 de junho de 2008, pars. 27 e 33.
21
“Artigo 253. A possibilidade de administrar justiça emana dos cidadãos e cidadãs e se realiza em nome da
República por autoridade da lei.
Corresponde aos órgãos do Poder Judiciário conhecer das causas e assuntos de sua competência mediante os
procedimentos que determinem as leis, e executar ou fazer executar suas sentenças.
O sistema de justiça está constituído pelo Tribunal Supremo de Justiça, os demais tribunais que
determine a lei, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de investigação penal, os ou as
auxiliares e funcionários ou funcionárias de justiça, o sistema penitenciário, os meios alternativos de
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