-55presente data se estaria à espera da decisão correspondente.180 Dado que o Estado não informou sobre outras diligências realizadas, esta Corte observa que nesta investigação houve inatividade processual durante mais de seis anos, o que não foi justificado (par. 318 infra). 200. Este Tribunal considera que não foram apresentadas provas suficientes para considerar provadas as alegadas agressões verbais contra as supostas vítimas. Não foi controvertido que os veículos da RCTV foram danificados por pessoas não identificadas. *** 201. A Comissão afirmou que, em 13 de agosto de 2002, a repórter Laura Castellanos foi agredida verbalmente enquanto cobria uma sessão parlamentar na Assembleia Nacional.181 202. A Corte observa que a senhora Castellanos, em uma de suas declarações, menciona que foi atacada por uma mulher.182 Na mesma declaração faz alusão a um ataque por parte de duas mulheres, enquanto em outros escritos, e particularmente na denúncia dos fatos, fez alusão a “brigas” com uma única pessoa.183 No vídeo apresentado pelos representantes se observa apenas uma pessoa entrevistada por vários meios de comunicação e não se constata nenhuma das agressões descritas.184 203. Em 21 de agosto de 2002, os representantes da RCTV denunciaram as agressões perante o 2º Promotor do Ministério Público.185 Em 24 de maio de 2004, a 68ª Promotoria do Ministério Público ordenou o início da investigação. Foram feitas atas de entrevistas a Laura Castellanos em 12 de setembro de 2002186 e em 8 de julho de 2008.187 Em 21 de julho de 2008,188 aproximadamente seis anos depois de apresentada a denúncia, a 32ª Promotoria do Ministério Público pediu a improcedência da denúncia por “versar […] sobre fatos constitutivos de delitos perseguíveis apenas a requerimento das vítimas”, o que foi aceito em 25 de julho de 2008 pelo 18º Juízo de Primeira Instância em funções de Controle 180 Cf. relatório nº DFGR-VFGR-DGAP-DPDF-08-PRO-66-10603-08 de 23 de outubro de 2008 (expediente de prova, tomo XXVI, folhas 9241-9242). 181 A Comissão argumentou em seu escrito de demanda que, em “13 de agosto de 2002, a repórter Laura Castellanos foi agredida verbalmente por partidários do Presidente Chávez, membros de um grupo partidário do oficialismo, enquanto cobria a sessão parlamentar na Assembleia Nacional. Os agressores tentavam impedir que exercesse seu trabalho profissional”. 182 Cf. declaração de Laura Castellanos (expediente de prova, tomo VIII, anexo 31 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 3137-3140). 183 Cf. denúncia com data de 20 de agosto de 2002 apresentada no dia seguinte perante o Ministério Público (expediente de prova, tomo IV, folhas 953-958 e tomo IX, folhas 3610-3615). 184 Cf. vídeo denominado "Laura Castellanos" (anexo 36 ao escrito de petições, argumentos e provas). 185 Cf. denúncia com data de 20 de agosto de 2002 apresentada no dia seguinte perante o Ministério Público (expediente de prova, tomo IV, folhas 953-958 e tomo IX, folhas 3610-3615). 186 Cf. ata de entrevista de Laura Castellanos perperante as 2ª e 74ª Promotorias da Área Metropolitana de Caracas de 12 de setembro de 2002 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9607-9610). 187 Cf. ata de entrevista de Laura Castellanos perante as 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas de 8 de julho de 2008 (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 9611-9612). 188 Cf. pedido de improcedência de 21 de julho de 2008 pela 32ª Promotoria da Área Metropolitana de Caracas com Competência Plena apresentada no dia seguinte (expediente de prova, tomo XXVII, folhas 96179626).

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