-22- A) Prova documental, testemunhal e pericial 79. Por decisão da Presidência da Corte, foram recebidas as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) das seguintes testemunhas e peritos sobre os temas que a seguir se apresentam. As questões relativas a suas declarações serão apresentadas, quando seja pertinente, ao longo desta sentença: a) Luisiana Ríos Paiva, suposta vítima e testemunha proposta pela Comissão, jornalista da RCTV. Declarou, inter alia, sobre fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2001, 20 de janeiro, 18 de abril, 2 e 28 de maio de 2002; sobre a denúncia interposta à raiz destes fatos e as consequências que tiveram em sua vida pessoal e desempenho profissional. b) Pedro Nikken, suposta vítima e testemunha proposta pela Comissão e pelos representantes, é jornalista e trabalhou na RCTV entre os anos 2000 e 2004. Declarou, inter alia, sobre fatos ocorridos em 12 de novembro de 2002, 19 de agosto de 2003 e 3 de março de 2004; sobre a investigação dos mesmos e as consequências que tiveram em sua vida pessoal e desempenho profissional. c) Eduardo Guillermo Sapene Granier, suposta vítima e testemunha proposta pela Comissão e pelos representantes, é Vice-Presidente de Informação e Opinião da RCTV. Declarou, inter alia, sobre fatos ocorridos entre 2001 e 2004 contra jornalistas e trabalhadores da RCTV e, em particular, o ocorrido em 13 de abril de 2002 e 3 de junho de 2004 contra a sede da RCTV. Além disso, sobre as denúncias interpostas à raiz destes fatos e suas consequências em seu desempenho profissional. d) Marcel Granier, testemunha proposta pelos representantes, é Presidente e Diretor Geral da RCTV. Declarou, inter alia, sobre agressões sofridas por jornalistas e trabalhadores da RCTV, assim como ataques contra a sede deste canal de televisão e o efeito de discursos de altos funcionários do Estado na linha editorial da RCTV. e) Armando Amaya, suposta vítima e testemunha proposta pelos representantes, é cinegrafista da RCTV. Declarou, inter alia, sobre fatos de 12 de novembro de 2002, agressões contra si e as consequências que tiveram em sua vida pessoal e desempenho profissional. f) Anahís del Carmen Cruz Finol, suposta vítima e testemunha proposta pelos representantes, é repórter da RCTV. Declarou, inter alia, sobre fatos de 8 de dezembro de 2002, 27 de janeiro de 2003 e 3 de março de 2004, e as consequências que tiveram em sua vida pessoal e desempenho profissional. g) Isabel Cristina Mavarez Marín, suposta vítima e testemunha proposta pelos representantes, é jornalista e produtora na área de imprensa da RCTV. Declarou, Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2001. Série C Nº 76, par. 50, e Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 22 de fevereiro de 2002. Série C Nº 91, par. 15. Cf. também Caso do Presídio Miguel Castro Castro Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2006. Série C Nº 160, pars. 183 e 184; Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, nota 26 supra, pars. 67, 68 e 69, e Caso Servellón García e outros Vs. Honduras. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de setembro de 2006. Série C Nº 152, par. 34. 45 Cf. Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) v. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de 1998. Série C Nº 37, par. 76; Caso Valle Jaramillo e outros Vs. Colômbia, nota 29 supra, par. 49, e Caso Bayarri Vs. Argentina, nota 38 supra, par. 31.

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