-4de agosto de 1977 e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 24 de junho de 1981. III PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 7. O então Presidente da Corte realizou um exame preliminar da demanda e, de acordo com os artigos 34 e 35.1 do Regulamento, em 22 e 23 de maio de 2007 a Secretaria da Corte (doravante denominada “a Secretaria”) a notificou via facsimile ao Estado6 e aos representantes,7 respectivamente. Em 22 de maio de 2007, a demanda foi enviada ao Estado e aos representantes via courier, junto com a totalidade dos anexos, os quais foram recebidos pelos representantes em 31 de maio de 2007. Por problemas da empresa de courier contratada, a demanda não foi recebida pelo Estado no tempo estimado, de maneira que foi novamente enviada ao Ministério de Relações Exteriores venezuelano em 7 de junho de 2007, através da Embaixada da Venezuela. Em 9 de julho de 2007, o Estado designou o senhor Pier Paolo Pasceri Scaramuzza como Juiz ad hoc. 8. Uma vez que o Estado apresentou seu escrito de contestação da demanda (par. 5 supra), em 12 de outubro de 2007, o então Presidente da Corte proferiu uma Decisão por meio da qual decidiu não aceitar o pedido do Estado, interposto em forma de exceção preliminar, de que os juízes Cecilia Medina Quiroga e Diego García-Sayán fossem separados do conhecimento do caso, e submeteu a decisão ao Plenário da Corte. Em 18 de outubro de 2007, o Tribunal emitiu uma resolução na qual declarou improcedente a referida petição do Estado e aceitou a escusa oferecida pelo Juiz García-Sayán. 9. Em 16 de novembro de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas alegações escritas às exceções preliminares interpostas pelo Estado. 10. Em 17 de dezembro de 2007, os representantes apresentaram documentos como prova e manifestaram que, “por razões de impedimento grave”, não puderam ser apresentados juntamente com seu escrito de petições e argumentos. A Corte pediu ao Estado e à Comissão que enviassem as observações que considerassem pertinentes. Em 18 de janeiro de 2008, depois da concessão de uma prorrogação de prazo, a Comissão comunicou que não tinha observações a formular, enquanto o Estado não se pronunciou a respeito. 11. Em 11 de junho de 2008, a Presidenta da Corte ordenou receber, através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), 12 testemunhos e seis perícias propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado,8 a respeito dos quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. Ademais, a Presidenta 6 Quando se notificou a demanda ao Estado, este foi informado de seu direito de contestá-la por escrito e, se fosse o caso, de apresentar suas observações ao escrito de petições, argumentos e provas que apresentassem as supostas vítimas ou seus representantes, dentro do prazo improrrogável de quatro meses contado a partir da notificação da mesma, de acordo com o artigo 38 do Regulamento. Além disso, nos termos dos artigos 35.3 e 21.3 do Regulamento, solicitou-se ao Estado que designasse, dentro do prazo de 30 dias, um Agente para representá-lo perante a Corte e, se considerasse necessário, também um Agente Assistente. Por último, comunicou-se ao Estado a possibilidade de designar um juiz ad hoc, dentro dos 30 dias seguintes à notificação da demanda, para que participasse na consideração do caso. 7 Além disso, quando se notificou a demanda aos representantes, foram informados de seu direito a apresentar seu escrito de petições, argumentos e provas, dentro do prazo improrrogável de dois meses contado a partir da notificação da demanda, nos termos dos artigos 23 e 36.1 do Regulamento. 8 2008. Cf. Resolução emitida pela Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 11 de junho de

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