-4de agosto de 1977 e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 24 de junho de
1981.
III
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
7.
O então Presidente da Corte realizou um exame preliminar da demanda e, de acordo
com os artigos 34 e 35.1 do Regulamento, em 22 e 23 de maio de 2007 a Secretaria da
Corte (doravante denominada “a Secretaria”) a notificou via facsimile ao Estado6 e aos
representantes,7 respectivamente. Em 22 de maio de 2007, a demanda foi enviada ao
Estado e aos representantes via courier, junto com a totalidade dos anexos, os quais foram
recebidos pelos representantes em 31 de maio de 2007. Por problemas da empresa de
courier contratada, a demanda não foi recebida pelo Estado no tempo estimado, de maneira
que foi novamente enviada ao Ministério de Relações Exteriores venezuelano em 7 de junho
de 2007, através da Embaixada da Venezuela. Em 9 de julho de 2007, o Estado designou o
senhor Pier Paolo Pasceri Scaramuzza como Juiz ad hoc.
8.
Uma vez que o Estado apresentou seu escrito de contestação da demanda (par. 5
supra), em 12 de outubro de 2007, o então Presidente da Corte proferiu uma Decisão por
meio da qual decidiu não aceitar o pedido do Estado, interposto em forma de exceção
preliminar, de que os juízes Cecilia Medina Quiroga e Diego García-Sayán fossem separados
do conhecimento do caso, e submeteu a decisão ao Plenário da Corte. Em 18 de outubro de
2007, o Tribunal emitiu uma resolução na qual declarou improcedente a referida petição do
Estado e aceitou a escusa oferecida pelo Juiz García-Sayán.
9.
Em 16 de novembro de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas
alegações escritas às exceções preliminares interpostas pelo Estado.
10.
Em 17 de dezembro de 2007, os representantes apresentaram documentos como
prova e manifestaram que, “por razões de impedimento grave”, não puderam ser
apresentados juntamente com seu escrito de petições e argumentos. A Corte pediu ao
Estado e à Comissão que enviassem as observações que considerassem pertinentes. Em 18
de janeiro de 2008, depois da concessão de uma prorrogação de prazo, a Comissão
comunicou que não tinha observações a formular, enquanto o Estado não se pronunciou a
respeito.
11.
Em 11 de junho de 2008, a Presidenta da Corte ordenou receber, através de
declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), 12 testemunhos e
seis perícias propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado,8 a respeito dos
quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. Ademais, a Presidenta
6
Quando se notificou a demanda ao Estado, este foi informado de seu direito de contestá-la por escrito e,
se fosse o caso, de apresentar suas observações ao escrito de petições, argumentos e provas que apresentassem
as supostas vítimas ou seus representantes, dentro do prazo improrrogável de quatro meses contado a partir da
notificação da mesma, de acordo com o artigo 38 do Regulamento. Além disso, nos termos dos artigos 35.3 e 21.3
do Regulamento, solicitou-se ao Estado que designasse, dentro do prazo de 30 dias, um Agente para representá-lo
perante a Corte e, se considerasse necessário, também um Agente Assistente. Por último, comunicou-se ao Estado
a possibilidade de designar um juiz ad hoc, dentro dos 30 dias seguintes à notificação da demanda, para que
participasse na consideração do caso.
7
Além disso, quando se notificou a demanda aos representantes, foram informados de seu direito a
apresentar seu escrito de petições, argumentos e provas, dentro do prazo improrrogável de dois meses contado a
partir da notificação da demanda, nos termos dos artigos 23 e 36.1 do Regulamento.
8
2008.
Cf. Resolução emitida pela Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 11 de junho de