11 20. Com base nas considerações anteriores, a Corte considera pertinente admitir a solicitação de medidas provisórias e requerer ao Estado que informe à Corte sobre a implementação destas medidas nos termos do ponto resolutivo terceiro da presente Resolução. 21. A adoção destas medidas provisórias não prejulga a responsabilidade estatal pelos fatos informados. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 63.2 da Convenção Americana e 27 do Regulamento, RESOLVE: 1. Requerer ao Estado que adote, de forma imediata, todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, assim como de qualquer pessoa que se encontre neste estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e visitantes. 2. Requerer ao Estado que, mantenha os representantes dos beneficiários informados sobre as medidas adotadas para implementar a presente medida provisória. 3. Requerer ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos a cada três meses, contados a partir da notificação da presente Resolução, sobre as medidas provisórias adotadas em conformidade com esta decisão. 4. Solicitar aos representantes dos beneficiários que apresentem as observações que considerem pertinentes ao relatório requerido no ponto resolutivo anterior dentro de um prazo de quatro semanas, contado a partir do recebimento do referido relatório estatal. 5. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente as observações que considere pertinentes ao relatório estatal requerido no ponto resolutivo terceiro e às correspondentes observações dos representantes dos beneficiários dentro de um prazo de duas semanas, contado a partir da transmissão das referidas observações dos representantes. 6. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, à Comissão Interamericana e aos representantes dos beneficiários. Humberto Antonio Sierra Porto Presidente

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