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f)
sobre os processos judiciais em curso, o Estado especificou que:
i.
no âmbito da Ação Civil Pública nº 5282-21.2014.4.01.3700, em
trâmite perante a 3ª Vara Federal do Maranhão, o Estado do Maranhão foi
condenado, em caráter liminar, a realizar a separação dos presos provisórios
dos presos com condenação definitiva; adotar medidas assecuratórias de
assistência de saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e de direito ao
trabalho aos presos; adotar medidas efetivas para garantir assistência
médica, jurídica, educacional, social e psicológica aos integrantes da
sociedade que tenham sido ou que venham a ser vítimas de violência ocorrida
dentro de qualquer centro de detenção no Estado; realizar um concurso
público para a contratação de agentes penitenciários, em número suficiente
para suprir a necessidade das unidades prisionais já existentes e das que
vierem a ser construídas. Atualmente o processo espera decisão a respeito de
um agravo de instrumento;
ii.
no âmbito da Ação Civil Pública nº 10834-64.2014.4.01.3700, sendo
tramitada perante a 3ª Vara Federal do Maranhão, a parte autora requer a
imediata separação de todos os presos provisórios dos presos condenados,
bem como das facções criminosas entre as unidades prisionais. Além disso,
requer a prestação de serviços de saúde aos presos e o fornecimento de kits
de higiene, roupas e colchões novos quando necessário. Esse processo se
encontra atualmente suspenso por requerimento da parte autora, tendo em
vista que foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em
18 de setembro de 2014;
iii.
a Ação Civil Pública nº 23594-07.2011.8.10.0001, sendo tramitada
perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, se
encontra atualmente em fase de recurso de apelação. Esta ação prevê
obrigações de fazer relacionadas à construção, reforma e adaptações de
estabelecimentos prisionais, realização de concurso para o quadro de
servidores do sistema penitenciário e efetivação de medidas que
proporcionem a reintegração social dos presos;
g)
em 3 de julho de 2014 foi firmado o Termo de Compromisso nº 002/2014,
entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Governo do Estado do Maranhão,
mediante o qual o Poder Executivo do Maranhão assume o compromisso de construir
sete unidades prisionais no interior e uma na capital São Luís, o que criará 2.096
novas vagas, e também concluir a reforma e ampliar outros centros de detenção de
cidades maranhenses. Outros compromissos assumidos pelo Estado do Maranhão no
referido Termo incluem a intensificação de programas específicos para tratamento e
acompanhamento de presos portadores de HIV, DST, hepatite, tuberculose,
hipertensão e diabetes, com remessas mensais dos atendimentos realizados aos
órgãos de execução penal, a manutenção da separação dos presos, e a reelaboração
do “Regulamento Disciplinar Penitenciário” para todos os presos e unidades prisionais
do Estado do Maranhão, em até 6 meses, sob a coordenação do Conselho
Penitenciário do Estado do Maranhão;
h)
em relação aos casos de tuberculose, em 2014 foram iniciadas estratégias de
ação no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas; foram realizadas duas
ações educativas para as pessoas privadas de liberdade do regime semi-aberto com
intuito de orientar sobre a doença, a forma de contágio, o tratamento e as medidas
de prevenção;