a petição de acordo com o previsto no artigo 46(1)(b) da Convenção e o artigo 32 do
Regulamento da Comissão.
4.
Demanda aparente
26. Os artigos 46(b) e 47(c) da Convenção e os artigos 34(a) e (b) do Regulamento da
Comissão estabelecem que a Comissão declarará inadmissível toda petição que não exponha
fatos que caracterizem violação dos direitos garantidos pela Convenção ou outros instrumentos
aplicáveis, ou quando a petição resulte da exposição manifestadamente infundada do próprio
peticionário ou do Estado ou quando seja evidente sua total improcedência.
27. Os peticionários alegam que o Estado é responsável pelas violações dos direitos do Sr.
Caesar previstas nos artigos 2, 5, 8 e 25 da Convenção, cujos detalhes estão resumidos na
parte III.A supra. O Estado não apresentou observação nem informação com respeito às
violações que alega o Sr. Caesar.
28. Com base na informação apresentada pelos peticionários, e sem prejudicar o mérito da
questão, a Comissão considera que a petição dos peticionários contem alegações de fatos, que
de ser provados verdadeiros configurariam violações dos direitos garantidos pela Convenção, e
que a exposição dos peticionários não se baseia em informação manifestadamente infundada
nem é evidente sua total improcedência. Por conseguinte, a petição é considerada admissível
segundo o artigo 47(b) e 47(c) da Convenção e os artigos 34(a) e (b) do Regulamento da
Comissão.
V.
CONCLUSÕES
29. A Comissão conclui que é competente para examinar o presente caso e que a petição é
admissível de acordo com os artigos 46 e 47 da Convenção e os artigos 31 ao 34 do
Regulamento da Comissão.
30. Com base nos argumentos de fato e de direito antes expostos e sem prejudicar o fundo da
questão,
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
DECIDE:
1. Declarar admissível o presente caso quanto às supostas violações de direitos protegidos nos
artigos 2, 5, 8 e 25 da Convenção Americana.
2. Notificar as partes desta decisão.
3. Continuar com a análise de fundo da questão.
4. Publicar esta decisão e incluí-la em seu Relatório Anual à Assembléia Geral da OEA.
Dado e firmado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de
Washington, D.C., aos 10 dias do mês de outubro 2001. (Assinado): Claudio Grossman,
Presidente, Juan E. Méndez, Primeiro Vice-presidente; Marta Altolaguirre, Segunda Vicepresidenta; Robert K. Goldman, Peter Laurie, Julio Prado Vallejo, Hélio Bicudo, Membros da
Comissão.
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