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González Castillo solicitando serem ouvidos pela Corte Interamericana na qualidade de amici
curiae. Além disso, solicitaram ser ouvidos “em todas as instâncias orais e escritas que o
regulamento permita”. Em 1º de junho de 1999, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente,
informou ao senhor Reyes Zapata que “a possibilidade de participação no processo perante [a]
Corte está limitada às partes no caso respectivo até a etapa de reparações, isto é, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e o Estado demandado” e que, portanto, não era possível
ter acesso a seu pedido de serem ouvidos na qualidade de terceiros coadjuvantes.
22.
Em 25 de maio de 1999, a Comissão apresentou suas observações ao escrito do Estado
de 26 de abril de 1999.
23.
Em 27 de maio de 1999, o Estado designou o senhor Edmundo Vargas Carreño,
Embaixador do Chile na Costa Rica, como seu Agente, e indicou como local para receber
notificações a Embaixada do Chile na Costa Rica.
24.
Em 2 de setembro de 1999, o Estado apresentou sua contestação da demanda.
25.
Em 12 de outubro de 1999, a Comissão apresentou um escrito no qual manifestou que a
contestação da demanda apresentada pelo Chile era “manifestamente extemporânea” e
solicitou à Corte que a rejeitasse e se abstivesse de considerá-la no exame do caso.
26.
Em 25 de outubro de 1999, a Comissão apresentou a lista definitiva das testemunhas e
peritos oferecidos em sua demanda e solicitou à Corte que substituísse o perito Lucas Sierra
Iribarren pelo perito Juan Agustín Figueroa Yávar. No dia 26 do mesmo mês e ano, a Secretaria,
seguindo instruções do Presidente, concedeu ao Estado um prazo até 1º de novembro de 1999
para que apresentasse suas observações sobre a substituição solicitada pela Comissão.
27.
Em 26 de outubro de 1999, o Presidente proferiu uma Resolução através da qual
convocou a Comissão e o Estado para uma audiência pública que seria realizada na sede do
Tribunal, a partir das 10:00 horas de 18 de novembro de 1999, e convocou à mesma as
testemunhas Ciro Colombara López, Matías Insunza Tagle e Alex Muñoz Wilson, supostas vítimas
no caso, bem como os peritos Humberto Nogueira Alcalá, José Zalaquett Daher e Jorge Ovalle
Quiroz, todos propostos pela Comissão em sua demanda. Além disso, nesta Resolução foi
comunicado às partes que, imediatamente depois de recebida esta prova, poderiam apresentar
suas alegações finais orais sobre o mérito do caso.
28.
O Estado não apresentou observações à substituição do perito solicitada pela Comissão
dentro do prazo concedido. Em 6 de novembro de 1999, o Presidente proferiu uma Resolução
convocando o senhor Juan Agustín Figueroa Yávar para que comparecesse perante a Corte a
prestar um parecer pericial.
29.
Em 8 de novembro de 1999, o Chile apresentou um escrito afirmando que não tinha
nenhum inconveniente com o comparecimento do senhor Juan Agustín Figueroa Yávar. Além
disso, solicitou ao Tribunal que convocasse os senhores José Luis Cea Egaña e Francisco
Cumplido, propostos em sua contestação à demanda, para que prestassem parecer pericial
durante a audiência pública sobre o mérito do caso.
30.
Em 9 de novembro de 1999, a Corte proferiu uma Resolução através da qual decidiu
rejeitar o escrito de contestação da demanda por ter sido apresentado extemporaneamente pelo
Estado e convocar, com base no disposto no artigo 44.1 do Regulamento, os senhores José Luis
Cea Egaña e Francisco Cumplido para que comparecessem perante a Corte para prestar um
parecer pericial.