6 31. Em 15 de novembro de 1999, o senhor Hermes Navarro del Valle apresentou um escrito à Corte na qualidade de amicus curiae. 32. Em 11 de novembro de 1999, a Comissão informou que os senhores Alex Muñoz Wilson e Jorge Ovalle Quiroz, testemunha e perito apresentados pela Comiss��o, respectivamente, não poderiam comparecer à audiência sobre o mérito convocada pelo Tribunal. 33. Em 18 de novembro de 1999, a Corte recebeu, durante a audiência pública sobre o mérito, as declarações das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pela Comissão Interamericana e dos peritos convocados pelo próprio Tribunal com base no artigo 44.1 do Regulamento. Além disso, recebeu as alegações finais orais da Comissão e do Estado. Compareceram perante a Corte: Pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Carlos Ayala Corao, Delegado; Manuel Velasco Clark, Assessor; Verónica Gómez, Assessora; Juan Pablo Olmedo Bustos, Assistente; Javier Ovalle Andrade, Assistente; Viviana Krsticevic, Assistente; e Carmen Herrera, Assistente. Pelo Estado do Chile: Embaixador Edmundo Vargas Carreño, Agente; e Alejandro Salinas, Assessor. Como testemunhas propostas pela Comissão Interamericana: Ciro Colombara López; e Matías Insunza Tagle. Como peritos propostos pela Comissão Interamericana: José Zalaquett Daher; Humberto Nogueira Alcalá; e Juan Agustín Figueroa Yávar. Como peritos convocados pela Corte Interamericana (Artigo 44.1 do Regulamento):1 José Luis Cea Egaña; e Francisco Cumplido. 34. Em 18 de setembro de 2000, o senhor Sergio García Valdés apresentou um escrito qualidade de amicus curiae. na O artigo 44.1 do Regulamento da Corte diz: Em qualquer fase da causa a Corte poderá: 1. Obter, ex officio, toda prova que considere útil. De modo particular, poderá receber na qualidade de testemunha, de perito ou por outro título, qualquer pessoa cujo testemunho, declaração ou opinião considere pertinente. 1

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