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especial conhecimento das regras de Direito Internacional dos Direitos Humanos aplicáveis ao
caso; e lhe parecia especialmente grave que a liberdade de expressão em matéria artística fosse
violada.
A sentença que proibiu a exibição do filme lhe causou prejuízos diretos e indiretos. Embora não
seja um fato imputável ao Estado, como consequência de sua intervenção profissional no caso,
terminou sua carreira acadêmica na Universidade Católica, já que afirmou-se que esta
participação era incompatível com o desempenho das funções acadêmicas. Parece-lhe
sumamente grave o fato de que os tribunais chilenos não fizeram referência à Convenção
Americana ou ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. O fato de que o filme tenha sido
proibido lhe causou um grave dano, devido a suas atividades acadêmicas e por seus interesses
profissionais em matéria de liberdade de expressão, já que atualmente dá aulas sobre liberdade
de expressão na Escola de Jornalismo da Universidade do Chile e tem contatos com acadêmicos
de outros países. Foi-lhe causado um prejuízo como cidadão ao ser impedido de ter acesso a um
filme de caráter artístico e com um conteúdo aparentemente religioso. Em consequência, foi-lhe
privada a possibilidade de ter elementos de juízo, de formar uma opinião, de ter acesso à
informação que para ele era relevante. Finalmente, como não é católico, considera que foi
violado seu direito de consciência, já que um grupo de pessoas de uma determinada religião
pretendeu impor uma visão própria sobre o que podiam ver os demais cidadãos.
b.
Testemunho de Matías Insunza Tagle, suposta vítima no caso
Quando se impôs a censura ao filme “A Última Tentação de Cristo” cursava o quarto ano de
direito na Universidade do Chile e tinha um cargo de representação estudantil. Não viu o filme
“A Última Tentação de Cristo” devido à sentença da Corte Suprema do Chile.
Ao se iniciar no Chile o processo destinado a proibir a exibição do filme, através de um recurso de
proteção, dois motivos o levaram a intervir neste processo. Um motivo foi pessoal, que era o
fato de que um grupo de advogados pretendia, através da interposição de um recurso de
proteção, impedir o acesso à informação. Outro motivo foi o fato de ter tido um cargo estudantil,
já que a Universidade em que estudava era pública e tolerante, aberta a distintas ideias e
expressões, o que o incentivou a ser parte no recurso de proteção para impedir que a exibição do
filme fosse censurada.
A sentença que proibiu a exibição do filme lhe causou um prejuízo moral e um dano quanto a
seu desenvolvimento intelectual, porque através da censura imposta foi impedido de ter acesso à
informação fundamental para poder formar uma opinião fundamentada em argumentos sólidos e
não em preconceitos. Por sua formação e por ser estudante de direito, precisa ter uma opinião
fundamentada em argumentos jurídicos e em “argumentos de cidadão”. Sua capacidade de
desenvolvimento intelectual para participar no debate público foi restringida.
Foi afetada sua liberdade de consciência pela impossibilidade de ter acesso à informação, bem
como de pensar de determinada maneira e de se criar, manter ou modificar suas próprias ideias
e convicções sobre um tema. Foi-lhe privada a possibilidade de crescer intelectualmente, de se
desenvolver.
c.
Perícia de José Zalaquett Daher, advogado especialista em direitos
humanos
A proteção da liberdade de expressão no Chile à luz do Direito Internacional tem duas etapas. A
primeira é a anterior à ratificação da Convenção Americana por parte do Estado chileno, durante
a qual existiam na legislação graves deficiências sobre os padrões