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representantes remeteram suas observações e a informação que consideraram pertinente
para este propósito e a Comissão Interamericana apresentou suas observações a todo o
anterior.
2.
Em seus relatórios, o Estado se referiu a várias medidas que foram adotadas desde a
Resolução do Presidente da Corte e em resposta às observações dos representantes. Dentro
das medidas implementadas se encontra a instalação de equipamentos de vídeomonitoramento, a contratação de uma nova empresa de alimentação e de um nutricionista,
e a aquisição de novos materiais para as unidades de atenção socioeducativa. O Estado
também mencionou a aprovação do Plano Estadual de Atenção Socioeducativa através da
resolução 07/2014, a qual foi elaborada com a participação de diversos atores nacionais,
estaduais e municipais e a inauguração do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo
(CIASE) no dia 28 de novembro de 2014, o qual tem como objetivo “assegurar o
atendimento rápido, individualizado e eficaz aos adolescentes aos quais se atribui a autoria
do ato infracional”.
3.
Brasil reconheceu que o Estado do Espírito Santo “conta com algumas unidades que
operam com um número de internos superior à sua capacidade, mas que não é o caso da
UNIS”. A este respeito, mencionou avanços na construção de novas unidades de atenção
socioeducativa: foi iniciada a ampliação do Centro Socioeducativo de Atendimento ao
Adolescente em Conflito com a Lei (CSE Cariacica), o qual deveria ser concluído em maio de
2015 e foi realizado recentemente o levantamento topográfico para a construção da
Unidade de Internação de São Mateus. O Estado destacou que, em fevereiro de 2011, a
UNIS tinha uma população de 139 internos e que hoje a unidade tem capacidade para 60
socioeducandos. Também informou que, mediante a Lei 772, de 4 de abril de 2014, o
Governo do Estado do Espírito Santo autorizou a contratação temporária de novos
funcionários para atender as necessidades urgentes do Sistema Socioeducativo desse
Estado. No entanto, o processo de realização de novos concursos públicos foi suspenso por
meio do Decreto 3754-R, de 2 de janeiro de 2015.
4.
Além disso, o Estado informou que, em 20 de agosto de 2014, houve uma
reorganização na administração da Unidade, produzindo várias mudanças nos cargos da
gerência desta instituição. Em relação ao anterior, afirmou que a nova administração da
UNIS adotou uma série de medidas orientadas à melhoria da atenção socioeducativa dentro
das quais se incluem a reorganização das equipes de funcionários, a realização de uma
assembleia geral com os funcionários, a criação do Conselho Socioeducativo da UNIS, a
realização de reuniões periódicas da equipe técnica e de segurança, entre outros. Ademais,
a nova gerência implementou uma “gestão participativa e multidisciplinar”, a qual implica
uma maior participação e integração dos funcionários na gestão do Programa de Atenção da
unidade e contempla a participação dos adolescentes e de suas famílias na proposta.
5.
O Estado reconheceu a existência de fatos que requerem a intervenção, mediação ou
reparação por parte do IASES ou de seus órgãos de controle, afirmando que nos meses de
agosto a dezembro de 2014 foram contabilizadas 651 “ocorrências” na UNIS. No entanto,
afirmou que o panorama atual da UNIS difere substancialmente daquele que inspirou a
Corte a decretar as medidas provisórias vigentes e que não subsistem as circunstâncias que
constituíram o fundamento destas medidas. Nesse sentido, afirmou que o IASES “tem agido
com transparência e eficiência nas apurações das ocorrências registradas no âmbito de suas
unidades, sempre com o intuito de prevenir e remediar as possíveis violações de direitos
fundamentais dos socioeducandos”, e que qualquer ato que compromete a vida e
integridade física dos internos é devidamente remediado e responsabilizado. Assim,
informou que em janeiro de 2015, iniciou-se na UNIS um novo modelo de acompanhamento