3 manutenção. ualquer outro assunto s pode ser colocado em con ecimento da Corte através dos casos contenciosos correspondentes.4 a) Implementação das medidas provisórias 5. Em relação à implementação das medidas provisórias, o Estado informou, entre outros aspectos, que: a) os desafios na implementação do “fluxo interinstitucional” de procedimentos para a apreensão, investigação e aplicação de medidas socioeducativas e o envio dos adolescentes a programas de atenção foram tratados e solucionados no âmbito da Comissão Interinstitucional do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo; b) em relação à alimentação oferecida aos socioeducandos, todas as Unidades de atenção do estado do Espírito Santo contam com o espaço adequado para a realização das refeições; c) o número de funcionários nas unidades de atenção se encontra de conformidade com os critérios do Sistema Nacional de Atenção Socioeducativo. Outrossim, o Instituto de Assistência Socioeducativa do Espírito Santo (doravante “IASES”) aumentou o número de funcionários de 178 a 1.382, e os agentes socioeducativos receberam aumentos salariais de mais de 200%; d) a normativa interna de funcionamento das Comissões de Avaliação Disciplinar foram reformuladas em consonância com a Lei 12.594/12, a qual criou o Sistema Nacional de Atenção Socioeducativo; e) os representantes tem livre acesso à UNIS e às demais unidades de atenção no Espírito Santo; f) em abril de 2012 foi realizado, na UNIS, um diagnóstico sobre sua situação de segurança, adequando-se alguns procedimentos para melhorar o serviço. Outrossim, foram realizadas capacitações dos funcionários a fim de padronizar procedimentos de revista, técnicas de abordagem, e metodologias de atendimento socioeducativo, e g) em 31 de maio de 2012 o Poder Judicial, o Instituto de Assistência Socioeducativa do Espírito Santo, o Ministério Público e a Defensoria Pública iniciaram um “projeto de ações integradas para acelerar a atenção inicial” dos adolescentes em conflito com a lei. Desde o início da implementação do projeto, o tempo transcorrido para que os adolescentes sejam ouvidos em audiência foi reduzido a aproximadamente uma semana, quando anteriormente durava até 30 dias. 6. Por outra parte, o Estado afirmou que “não existem crianças privadas de liberdade na referida Unidade, uma vez que a legislação brasileira não permite a 4 Cfr. Assunto James e outros. Medidas Provisórias a respeito de Trinidade e Tobago. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 29 de agosto de 1998, Considerando sexto, e Assunto Assunto José Luis Galdámez Álvarez e outros, supra nota 1, Considerando quarto.

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