3
manutenção. ualquer outro assunto s pode ser colocado em con ecimento da
Corte através dos casos contenciosos correspondentes.4
a) Implementação das medidas provisórias
5.
Em relação à implementação das medidas provisórias, o Estado informou,
entre outros aspectos, que:
a) os desafios na implementação do “fluxo interinstitucional” de procedimentos
para a apreensão, investigação e aplicação de medidas socioeducativas e o
envio dos adolescentes a programas de atenção foram tratados e
solucionados no âmbito da Comissão Interinstitucional do Sistema
Socioeducativo do Espírito Santo;
b) em relação à alimentação oferecida aos socioeducandos, todas as Unidades
de atenção do estado do Espírito Santo contam com o espaço adequado para
a realização das refeições;
c) o número de funcionários nas unidades de atenção se encontra de
conformidade com os critérios do Sistema Nacional de Atenção
Socioeducativo. Outrossim, o Instituto de Assistência Socioeducativa do
Espírito Santo (doravante “IASES”) aumentou o número de funcionários de
178 a 1.382, e os agentes socioeducativos receberam aumentos salariais de
mais de 200%;
d) a normativa interna de funcionamento das Comissões de Avaliação Disciplinar
foram reformuladas em consonância com a Lei 12.594/12, a qual criou o
Sistema Nacional de Atenção Socioeducativo;
e) os representantes tem livre acesso à UNIS e às demais unidades de atenção
no Espírito Santo;
f)
em abril de 2012 foi realizado, na UNIS, um diagnóstico sobre sua situação de
segurança, adequando-se alguns procedimentos para melhorar o serviço.
Outrossim, foram realizadas capacitações dos funcionários a fim de
padronizar procedimentos de revista, técnicas de abordagem, e metodologias
de atendimento socioeducativo, e
g) em 31 de maio de 2012 o Poder Judicial, o Instituto de Assistência
Socioeducativa do Espírito Santo, o Ministério Público e a Defensoria Pública
iniciaram um “projeto de ações integradas para acelerar a atenção inicial” dos
adolescentes em conflito com a lei. Desde o início da implementação do
projeto, o tempo transcorrido para que os adolescentes sejam ouvidos em
audiência foi reduzido a aproximadamente uma semana, quando
anteriormente durava até 30 dias.
6.
Por outra parte, o Estado afirmou que “não existem crianças privadas de
liberdade na referida Unidade, uma vez que a legislação brasileira não permite a
4
Cfr. Assunto James e outros. Medidas Provisórias a respeito de Trinidade e Tobago. Resolução da
Corte Interamericana de Direitos Humanos de 29 de agosto de 1998, Considerando sexto, e Assunto
Assunto José Luis Galdámez Álvarez e outros, supra nota 1, Considerando quarto.