8
18.
Os representantes expressaram sua preocupação pelas mais de 1.000 armas
apreendidas dentro do Complexo de Curado no ano de 2015, incluindo facões, facas e
machados. De acordo com os representantes, até os “chaveiros” usam facões na
cintura durante suas rondas. Haveria um comércio estabelecido de armas dentro do
Complexo de Curado, onde se venderia uma faca por R$ 300,00 (trezentos reais) e
una pistola por R$ 10.000,00 (dez mil reais). Solicitaram que o Estado investigue o
comércio de armas dentro de Curado e a cumplicidade de funcionários.
19.
A Comissão indicou a necessidade de um controle efetivo da entrada e comércio
de armas dentro do Complexo através de investigações realizadas por autoridades
estatais independentes, em particular sobre a cumplicidade de agentes penitenciários.
20.
Em sua Resolução de 22 de maio de 2014, a Corte destacou que o Estado devia
assegurar que as revistas fossem realizadas correta e periodicamente, destinadas à
prevenção da violência e à eliminação do risco, em função de um adequado e efetivo
controle no interior dos pavilhões por parte da autoridade penitenciária, e que os
resultados destas revistas fossem devida e oportunamente comunicados às
autoridades competentes.10 A esse respeito, o Estado informou sobre os resultados das
revistas realizadas e sobre algumas medidas tomadas para evitar a entrada de armas,
outros objetos ilegais e drogas no Complexo Penitenciário de Curado. Porém, a própria
informação apresentada pelo Estado demonstra a completa falta de eficácia das
medidas adotadas até o momento, pois mais de 16 meses depois da adoção das
medidas provisórias no presente assunto, continuam sendo apreendidos centenas de
armas, drogas de vários tipos, centenas de litros bebida alcoólica, centenas de
celulares, entre outros. A Corte expressa sua grande preocupação com a continuação
da presença de armas e o risco gerado por essa situação à integridade pessoal e à vida
das pessoas presentes no Complexo de Curado, tanto internos como funcionários,
agentes de segurança e visitantes. Ademais, a Corte considera imperativo que o
Estado investigue de maneira diligente as denúncias de corrupção e comércio de armas
por parte de funcionários e internos e que informe o Tribunal a esse respeito.
D. Assegurar condições de segurança e respeito à vida e à integridade
pessoal
21.
Em relação ao tema de fatos violentos que põem em risco a integridade pessoal
dos beneficiários das medidas provisórias, o Estado informou, entre outros, que:
10
i.
Em junho de 2014 foi realizada uma ampliação do Centro de Inteligência
do Complexo de Curado;
ii.
A partir de abril de 2014, a Superintendência de Segurança Penitenciária
começou a monitorar semanalmente os crimes cometidos dentro do
Complexo de Curado, assim como fugas, atos violentos, revistas de celas
e outros indicadores;
iii.
De dezembro de 2014 a março de 2015 foram registrados 41 eventos por
parte do Centro de Inteligência, incluindo lançamentos de pacotes para a
Cf. Assunto das Penitenciárias de Mendoza. Medidas Provisórias a respeito da Argentina. Resolução da
Corte Interamericana de Direitos Humanos de 26 de novembro de 2010, Considerando quinquagésimo
segundo, e Assunto do Complexo Penitenciário de Curado a respeito do Brasil. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de maio de 2014, Considerando 16.