4
oportunidades processuais, bem como as declarações prestadas por meio de affidavit e as
recebidas na audiência pública. Para isso, o Tribunal se aterá aos princípios da crítica sã,
dentro do marco legal correspondente.7
1.
Prova testemunhal e pericial
14.
Foram recebidas as declarações prestadas perante agente dotado de fé pública
(affidavit) por parte das seguintes testemunhas propostas pelo representante:8
a) Luis Enrique Farías Mata, declarou sobre “seu voto discordante no julgamento
contra o senhor Barreto Leiva”;
b) Beatriz Di Totto, declarou sobre “as [supostas] violações ao devido processo no
procedimento contra o senhor Barreto Leiva e sobre as [supostas] pressões do
Poder Executivo sobre a Corte Suprema de Justiça no mesmo caso[; e] sobre as
[alegadas] violações ao direito de defesa do senhor Barreto Leiva por parte da
Controladoria Geral da República da Venezuela”, e
c) Alberto Arteaga Sánchez, declarou sobre “as [supostas] violações ao devido
processo no procedimento contra o senhor Barreto Leiva e sobre as [supostas]
pressões do [P]oder Executivo sobre a Corte Suprema de Justiça no mesmo
caso”.
15.
Quanto à prova apresentada em audiência pública, a Corte recebeu as declarações
das seguintes pessoas:9
a) Oscar Barreto Leiva, suposta vítima, proposta pela Comissão. Declarou sobre “o
processo penal conduzido contra ele; os [supostos] obstáculos enfrentados na
busca de justiça para o caso; [e] as consequências das [alegadas] violações aos
direitos humanos sofridas em sua vida pessoal, familiar e profissional”;
b) Jesús Ramón Quintero, professor titular da cátedra de Direito Processual Penal na
Universidade Central da Venezuela e na Universidade Católica Andrés Bello,
perito proposto pela Comissão. Declarou sobre “a normativa penal de proteção do
patrimônio público e a normativa constitucional aplicáveis à época em que
tramitou e se decidiu o processo penal a que se refere o presente caso; e as
reformas introduzidas nestes âmbitos após a sentença condenatória proferida
contra a [suposta] vítima”, e
c) Gilberto Venere Vásquez, advogado e doutor em Direito Público, perito proposto
pelo Estado. Declarou sobre “as reformas realizadas no Código Penal e no Código
Orgânico de Processo Penal par[a] ajustá-los à normativa da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, e sobre a transição do sistema inquisitivo ao
acusatório”.
2.
Apreciação da prova
7
Cf. Caso “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs. Guatemala. Mérito. Sentença de 8 de março de
1998. Série C Nº 37, par. 76; Caso Perozo e outros Vs. Venezuela, nota 6 supra, par. 112, e Caso Kawas
Fernández Vs. Honduras, nota 6 supra, par. 36.
8
Em 6 de junho de 2009, o representante informou que, “por motivos de força maior” o senhor Alberto
Arteaga Sánchez, convocado pela Presidenta a prestar declaração em audiência pública, estaria impossibilitado de
comparecer à mesma, de modo que solicitou que fosse permitido a esta testemunha prestar declaração perante
agente dotado de fé pública. Em 8 de junho de 2009, a Presidenta deferiu o pedido. Em 26 de junho de 2009, o
representante informou ao Tribunal de sua desistência de apresentar declaração perante agente dotado de fé
pública do senhor Alfredo Ducharne.
9
No transcurso da audiência pública, o Estado manifestou que desistia do testemunho do senhor José
Vicente Rangel.