85. A senhora Grettel Artavia Murillo casou-se com o senhor Miguel Mejías Carballo em 13 de dezembro de 1993. 115 À raiz de um acidente de trabalho ocorrido em 1985, o senhor Mejías ficou paraplégico permanentemente com 19 anos de idade, 116 razão pela qual decidiram buscar ajuda médica. 86. A médica responsável diagnosticou a impossibilidade de o casal para procriar naturalmente, visto que era impossível chegar a uma gravidez sem assistência médica. Tendo em consideração o anterior, foram realizadas oito inseminações artificiais. 117 Para custear os gastos das inseminações, o casal solicitou créditos fiduciários e hipotecários e hipotecou sua casa, além de vender alguns de seus pertences. 118 Entretanto, as inseminações artificiais não deram resultado. 119 87. Em fevereiro de 2000, a médica responsável informou ao casal que alternativa a seguir no tratamento contra a infertilidade seria realizar uma FIV. depois, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Costa Rica proferiu a que proibiu a prática no país. 120 O casal não tinha os recursos econômicos para exterior para realizar o tratamento. 121 a última Um mês sentença viajar ao 88. Em 10 de março de 2011, o casal se divorciou, sendo umas das razões a impossibilidade de terem filhos biológicos. 122 F.2) Ileana Henchoz Bolaños e Miguel Yamuni Zeledón 115 Cf. Certidão do Registro Civil de 14 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e prova, tomo I, folha 4074). 116 O senhor Mejías afirmou que “um aterro desmoronou ao lado da construção e [o] enterrou, e quando conseguiram tirá[-lo] [ele] já tinha uma paraplegia completa a nível de 10 de 12 e lhe indicaram que já não podia voltar a andar, em razão de que havia sofrido uma lesão medular”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada na audiência pública realizada no presente caso. 117 Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4075). 118 A esse respeito, a senhora Artavia afirmou que “para custear os gastos [seu] ex-esposo nesse momento teve que proceder a créditos fiduciários e hipotecários, os quais à data não pôde quitar em sua totalidade”. Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4075). Além disso, o senhor Mejías declarou que “já havia hipotecado [sua] casa, gastado todas as poupanças que [ele] tinha para poder [eles] realizar a fertilização in vitro na Costa Rica”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso. 119 Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4075). Igualmente, o senhor Mejías afirmou que fizeram todas as inseminações, mas “não resultou porque [a esposa] tinha um problema de útero”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso. 120 O senhor Mejías declarou que quando sua esposa foi operada para resolver o problema que tinha no útero, e quando já “estava bem para ser feita uma técnica de fertilização In Vitro, e [eles] felizes e contentes, foi quando os proibiram, e até o momento não pud[eram]”. Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em audiência realizada no presente caso. 121 Sobre este ponto, a senhora Artavia afirmou que desde o momento da sentença que proibiu a prática da FIV eles vinham desesperados e com frustrações “associados à impossibilidade de ir ao exterior para realizar […] o tratamento por falta de dinheiro”. Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4076). Declaração do senhor Miguel Mejías Carballo prestada em audiência pública realizada no presente caso. 122 Escrito da senhora Artavia e do senhor Mejías de 19 de dezembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de argumentos e provas, tomo I, folha 4077) e Certidão de divórcio de 10 de março de 2011 (expediente de anexos do Estado, tomo VIII, folhas 10269 a 10285).

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