i) Homem Trabalhos preparatórios da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do 194. Em conformidade com a resolução XL da Conferência Interamericana sobre Problemas da Guerra e da Paz, realizada em 1945, o Comitê Jurídico Interamericano formulou um Projeto de uma Declaração Internacional dos Direitos e Deveres do Homem para consideração da Nona Conferência Internacional dos Estados Americanos, em 1948. 291 Na Conferência se analisou este texto e o texto preliminar para a Declaração Internacional dos Direitos Humanos preparada pelas Nações Unidas em dezembro de 1947. 292 195. O artigo I do Projeto apresentado pelo Comitê Jurídico expressava o seguinte sobre o direito à vida: Toda pessoa tem direito à vida, inclusive os que estão por nascer, bem como os incuráveis, dementes e débeis mentais. A pena capital somente pode ser aplicada nos casos em que uma lei preexistente a tenha estabelecido para crimes de excepcional gravidade. 293 196. Posteriormente, formou-se um grupo de trabalho, 294 que apresentou à Sexta Comissão um novo texto preliminar com o título de Declaração Americana dos Direitos e Deveres Essenciais do Homem, 295 cujo novo artigo I dizia: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à segurança e à integridade de sua pessoa. 296 197. Este novo artigo e outras mudanças introduzidas foram explicadas pelo grupo de trabalho em seu relatório à Sexta Comissão, como um arranjo ao qual se chegou para resolver os problemas suscitados pelas delegações de Argentina, Brasil, Cuba, Estados Unidos, México, Peru, Uruguai e Venezuela, principalmente como consequência do conflito entre as leis desses Estados e o texto preliminar do Comitê Jurídico, 297 em vista de que a definição do alcance do direito à vida no Projeto do Comitê Jurídico era incompatível com as leis sobre a pena capital e o aborto na maioria dos Estados americanos. 298 198. Em 22 de abril de 1948, o artigo I da Declaração foi aprovado pela Sexta Comissão com uma pequena mudança de redação no texto. 299 O texto definitivo da Declaração foi 291 Cf. Comitê Jurídico Interamericano, Recomendações e Relatórios, Documentos Oficiais, 1945-1947, Rio de Janeiro, 1960, págs. 61-115. 292 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.a) 293 Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 449. 294 Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, págs. 474 e 475. 295 Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, págs. 476 e 478. 296 Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 479. 297 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.d) (citando IX. Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pp. 474-484, 513-514). 298 Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n° 23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.e). 299 IX. Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 578. O texto ficou assim: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança e integridade de sua pessoa”.

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