i)
Homem
Trabalhos preparatórios da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
194.
Em conformidade com a resolução XL da Conferência Interamericana sobre
Problemas da Guerra e da Paz, realizada em 1945, o Comitê Jurídico Interamericano
formulou um Projeto de uma Declaração Internacional dos Direitos e Deveres do Homem
para consideração da Nona Conferência Internacional dos Estados Americanos, em 1948. 291
Na Conferência se analisou este texto e o texto preliminar para a Declaração Internacional
dos Direitos Humanos preparada pelas Nações Unidas em dezembro de 1947. 292
195.
O artigo I do Projeto apresentado pelo Comitê Jurídico expressava o seguinte sobre
o direito à vida:
Toda pessoa tem direito à vida, inclusive os que estão por nascer, bem como os
incuráveis, dementes e débeis mentais.
A pena capital somente pode ser aplicada nos casos em que uma lei preexistente a
tenha estabelecido para crimes de excepcional gravidade. 293
196.
Posteriormente, formou-se um grupo de trabalho, 294 que apresentou à Sexta
Comissão um novo texto preliminar com o título de Declaração Americana dos Direitos e
Deveres Essenciais do Homem, 295 cujo novo artigo I dizia:
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à segurança e à integridade de sua
pessoa. 296
197.
Este novo artigo e outras mudanças introduzidas foram explicadas pelo grupo de
trabalho em seu relatório à Sexta Comissão, como um arranjo ao qual se chegou para
resolver os problemas suscitados pelas delegações de Argentina, Brasil, Cuba, Estados
Unidos, México, Peru, Uruguai e Venezuela, principalmente como consequência do conflito
entre as leis desses Estados e o texto preliminar do Comitê Jurídico, 297 em vista de que a
definição do alcance do direito à vida no Projeto do Comitê Jurídico era incompatível com as
leis sobre a pena capital e o aborto na maioria dos Estados americanos. 298
198.
Em 22 de abril de 1948, o artigo I da Declaração foi aprovado pela Sexta Comissão
com uma pequena mudança de redação no texto. 299 O texto definitivo da Declaração foi
291
Cf. Comitê Jurídico Interamericano, Recomendações e Relatórios, Documentos Oficiais, 1945-1947, Rio de
Janeiro, 1960, págs. 61-115.
292
Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n°
23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.a)
293
Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 449.
294
Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, págs. 474 e 475.
295
Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, págs. 476 e 478.
296
Cf. IX Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 479.
297
Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n°
23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.d) (citando IX. Conferência Internacional Americana - Atas
e Documentos, Vol. V, pp. 474-484, 513-514).
298
Cf. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Baby Boy Vs. Estados Unidos, Caso 2141, Relatório n°
23/81, OEA/Ser.L/V/II.54, doc. 9 rev. 1 (1981), par. 19.e).
299
IX. Conferência Internacional Americana - Atas e Documentos, Vol. V, pág. 578. O texto ficou assim:
“Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança e integridade de sua pessoa”.
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents