porque depois disso se sabe se há uma criança ou mais. 281 A perita Condic, o perito Caruso e determinada literatura científica rejeitam estas ideias associadas ao conceito de préembrião. 282 185. Por outro lado, em relação à controvérsia sobre quando começa a vida humana, a Corte considera que se trata de uma questão apreciada de diversas formas sob uma perspectiva biológica, médica, ética, moral, filosófica e religiosa, e coincide com tribunais internacionais e nacionais, 283 no sentido de que não existe uma definição consensual sobre o início da vida. 284 Entretanto, para a Corte é claro que há opiniões que veem nos óvulos fecundados uma vida humana plena. Alguns destes pensamentos podem ser associados a 281 A esse respeito, o declarante a título informativo Escalante afirmou que “antes dos 14 dias na formação da espécie humana não existe individualidade. […] Portanto, uma paciente que tenha, por exemplo, dois embriões em um laboratório de FIV em preparação para sua transferência, dois ou três dias depois, mesmo que tenha `filhos em processo´́, não está grávida”. Declaração do declarante a título informativo Escalante (expediente de mérito, tomo V, folha 2386). 282 A esse respeito, o perito Caruso manifestou que “desconhecia o que era um “pré-embrião”. O termo foi utilizado pela primeira vez por um biólogo de rãs, Clifford Grobstein, em 1979. Ele acreditava que em razão de que os gêmeos idênticos podem surgir até os 14 dias depois da fertilização, antes disso, somente um `indivíduo genético´ está presente, não um indivíduo em desenvolvimento e, portanto, um embrião ou `pessoa´ não estava presente. Entretanto, o termo `pré-embrião´ e individualidade foram desacreditados por quase todos os biólogos humanos e rechaçado pelo Comitê de Nomenclatura da Associação Americana de Anatomistas para a inclusão na Terminologia Embriológica. Estes termos não são utilizados em nenhum livro oficial de Embriologia Humana ou nas Etapas de Carnegy do Desenvolvimento Embrionário”. Resumo escrito da perícia apresentada por Anthony Caruso na audiência pública perante a Corte (expediente de mérito, Tomo VI, folha 2937.216). Além disso, a perita Condic afirmou que “[a]lguns tentaram se referir a um embrião prévio à singamia (ou prévio à implantação ou à formação da linha primitiva, ver abaixo) como um “pré-embrião”, mas este não é um termo científico legítimo”. Declaração perante agente dotada de fé pública da perita Condic (expediente de mérito, tomo V, folha 2590). 283 Em relação a decisões de tribunais constitucionais: Corte Suprema dos Estados Unidos, Caso Roe Vs. Wade, 410 U.S. 115, 157 (1973) (“Não necessitamos resolver a difícil questão de quando começa a vida. Se os que estão formados em suas respectivas disciplinas da medicina, filosofia e teologia não conseguem chegar a nenhum consenso, a judicatura […] não está em situação de especular uma resposta”). Tribunal Supremo de Justiça do Reino Unido, Caso Smeaton Vs. The Secretary of State for Health, [2002] EWHC 610 (Admin), Voto do juiz Munby, par. 54 e 60 (“Não é parte de minha função, tal como a concebo, determinar o momento em que começa a vida […]. Assim, mesmo a biologia e a medicina não podem nos dizer o momento preciso em que “a vida” realmente comece”). Corte Suprema de Justiça da Irlanda, Caso Roche Vs. Roche & Ors, Sentença de 15 de dezembro de 2009, [2009] IESC 82, Voto do juiz Murray C.J (“Na minha opinião, não deve ser um tribunal de leis, confrontado com as opiniões mais divergentes, mesmo que as mais eruditas disponíveis nas citadas disciplinas, pronunciar-se sobre a verdade do momento preciso quando começa a vida humana); Voto do juiz Denham J, par. 46 (Este não é o espaço adequado para tratar de definir “a vida”, “o começo da vida”, “o momento que a alma entra no feto", “vida em potencial”, “a singular vida humana”, quando começa a vida, ou outros imponderáveis relacionados com o conceito da vida. Este não é o foro apropriado para decidir princípios da ciência, da teologia ou da ética. Este é um tribunal de leis ao qual foi pedido interpretar a Constituição e tomar uma decisão jurídica sobre a interpretação de um artigo da Constituição). Corte Constitucional da Colômbia, Sentença C-355 de 2006 (Considera esta Corporação que determinar o momento exato a partir do qual se inicia a vida humana é um problema ao qual se deu várias respostas, não somente sob distintas perspectivas como a genética, a médica, a religiosa, ou a moral, entre outras, mas também em virtude dos diversos critérios expostos por cada um dos respectivos especialistas, e cuja avaliação não corresponde à Corte Constitucional nesta decisão). TEDH, Caso Vo. Vs. França, (n° 53924/00), GC, Sentença de 8 de julho de 2004, par. 84. 284 Cf. Maureen L. Condic; ‘Preimplantation Stages of Human Development: The Biological and Moral status of Early Embryos’ (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo III, folhas 6580 a 6594). Em particular, afirmou-se que “[a]tualmente há pouco consenso entre cientistas, filósofos, eticistas e teólogos sobre o momento em que começa a vida humana. Enquanto muitos afirmam que a vida começa “no momento da concepção”, não se definiu rigorosamente e precisamente quando ocorre este momento. De fato, os órgãos legislativos de diferentes países definiram o “momento” da concepção de maneira muito diferente. Por exemplo, o Canadá define o embrião humano como “um organismo humano durante os primeiros 56 dias de seu desenvolvimento depois da fecundação ou da criação”, que é muito similar à definição proposta nos Estados Unidos da América. Recentes declarações de bioeticistas, políticos e cientistas sugeriram que a vida humana começa ainda mais tarde, na etapa das oito células (aproximadamente três dias depois da fecundação) (por exemplo, Peters 2006); quando o embrião se implanta no útero, 5-6 dias depois da fecundação; Agar (2007), Hatch (2002), ou no momento da formação da linha primitiva (2 semanas depois da fecundação).

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