296.
A Corte observa que a OMS afirmou que, embora o papel e a condição da mulher
na sociedade não deveriam ser definidos unicamente por sua capacidade reprodutiva, a
feminidade é definida muitas vezes através da maternidade. Nestas situações, o sofrimento
pessoal da mulher infértil é exacerbado e pode conduzir à instabilidade do matrimônio, à
violência doméstica, a estigmatização e, inclusive, ao ostracismo. 464 Segundo dados da
Organização Pan-Americana da Saúde, existe uma brecha de gênero com relação à saúde
sexual e reprodutiva, já que as doenças relacionadas à saúde sexual e reprodutiva têm
impacto em aproximadamente 20% entre as mulheres e 14% dos homens. 465
297.
O Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher afirmou que quando
uma "decisão de adiar a intervenção cirúrgica devido à gravidez esteve influenciada pelo
estereótipo de que a proteção do feto deve prevalecer sobre a saúde da mãe”, esta é
discriminatória. 466 A Corte considera que, no presente caso, estamos diante de uma
situação parecida de influência de estereótipos, na qual a Sala Constitucional deu
prevalência absoluta à proteção dos óvulos fecundados sem considerar a situação de
deficiência de algumas das mulheres.
298.
Por outro lado, a perita Neuburger explicou que “[o] modelo de identidade de
gênero é definido socialmente e moldado pela cultura; sua posterior naturalização obedece
a fatores socioeconômicos, políticos, culturais e históricos. Segundo estes fatores, as
mulheres são criadas e socializadas para serem esposas e mães, para cuidar e atender o
mundo íntimo dos afetos. O ideal de mulher, ainda em nossos dias, encarna-se na entrega e
no sacrifício, e como culminação destes valores, concretiza-se na maternidade e em sua
capacidade de dar à luz. […] A capacidade fértil da mulher é considerada, ainda hoje, por
uma boa parte da sociedade, como algo natural, que não admite dúvidas. Quando uma
mulher tem dificuldades férteis ou não pode engravidar, a reação social costuma ser de
desconfiança, de desqualificação e, em ocasiões, até de maltrato. […] O impacto da
incapacidade fértil nas mulheres costuma ser maior que nos homens, porque […] a
maternidade lhe[s] foi designada como uma parte fundante de sua identidade de gênero e
transformada em seu destino. O peso de sua autoculpabilização aumenta em um grau
extremo quando surge a proibição da FIV […]. As pressões familiares e sociais constituem
uma carga adicional que incrementa a autoculpabilização”. 467
299.
Por outro lado, embora a infertilidade possa afetar homens e mulheres, a utilização
das tecnologias de reprodução assistida se relaciona em especial com o corpo das mulheres.
Ainda que a proibição da FIV não esteja expressamente dirigida para as mulheres e,
portanto, parece neutra, tem um impacto negativo desproporcional sobre elas.
300.
A esse respeito, o Tribunal ressalta que o processo inicial da FIV (indução à
ovulação) foi interrompido em vários dos casais, como por exemplo, nos casais Artavia
Murillo e Mejías Carballo (par. 87 supra), Yamuni e Henchoz (par. 92 supra), Arroyo e Vega
464
Preâmbulo, Current Practices and Controversies in Assisted Reproduction: Report of the meeting on
"Medical, Ethical and Social Aspects of Assisted Reproduction", Genebra: OMS (2002) XV-XVII al XV. Citado na
Declaração do perito Paul Hunt prestada perante agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo VI, folha
2206).
465
Cf. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), 'Capitulo 2: Condições de Saúde e Tendências' em
Saúde nas Américas 2007 Volume I Regional, Washington, 2007, página 143. Citado na Declaração do perito Paul
Hunt prestada perante agente dotado de fé pública (expediente de mérito, tomo VI).
466
Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, Caso L.C. Vs. Peru, Com. nº. 22/2009, §
8.15, Doc. ONU CEDAW/c/50/D/22/2009 (2011).
467
Declaração perante agente dotado de fé pública da perita Alicia Neuburger (expediente de mérito, tomo V,
folhas 2519 e 2520).
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents