12 a Corte leva em consideração as observações apresentadas pelo Estado e considera que a declaração da senhora Dicha Laura Arias Laureano pode contribuir à determinação, por parte do Tribunal, dos fatos no presente caso, de modo que a admite para ser apreciada em conjunto com o restante do acervo probatório e em conformidade com as regras da crítica sã. 33. O Estado impugnou “a apresentação, aceitação e atuação das provas documentais apresentadas no Anexo n° 3 [da demanda da Comissão Interamericana] sobre legislação e sentenças do regime de pensões por serem impertinentes e por não estarem vinculada[s] à matéria do presente processo”. A esse respeito, o Tribunal observa que a controvérsia no presente caso versa sobre o suposto descumprimento de certas decisões internas nas quais foram analisados temas do regime de pensões aplicável no Peru. Portanto, a Corte leva em consideração as observações apresentadas pelo Estado e considera que os referidos documentos são pertinentes e podem ser úteis para a determinação, por parte do Tribunal, dos fatos no presente caso, de modo que os admite para serem apreciados em conjunto com o restante do acervo probatório e em conformidade com as regras da crítica sã, na medida em que possuam relação com o objeto do caso. 34. O Estado também impugnou, “em sua totalidade, o oferecimento de provas [documentais realizado pelo representante em seu escrito de petições e argumentos], por não estarem vinculadas ao núcleo das pretensões do presente processo”. Este oferecimento trata do seguinte: a) duas sentenças do Tribunal Constitucional do Peru que demonstrariam a suposta “problemática do descumprimento de sentenças em geral [no Peru] e, em particular, as relativas aos direitos de caráter social”, o qual a Corte considera pertinente e relevante para determinar o suposto contexto no qual se alega foi produzido o descumprimento das sentenças matéria do presente caso; b) respostas de 95 integrantes da Associação de Demitidos e Aposentados a perguntas sobre a forma como alegadamente “lhes afetou a redução de suas pensões a partir do mês de março de 1993”, o que a Corte considera pertinente e relevante para analisar, caso seja pertinente, o suposto dano material e imaterial sofrido pelas supostas vítimas; c) contratos realizados com o Escritório de advogados Carlos Blancas Bustamente e uma relação de gastos e custas em que supostamente incorreu o representante, o que é pertinente e relevante para a determinação, se for o caso, das custas e gastos gerados no presente caso; d) uma relação de membros ativos e falecidos da Associação de Demitidos e Aposentados e vinte e duas (22) certidões de sucessão de pensionistas falecidos pertencentes a esta Associação, o que é pertinente e relevante para a determinação, se for o caso, da distribuição das reparações que o Tribunal possa ordenar em relação às supostas vítimas falecidas. Portanto, havendo determinado que a prova objetada pode ser pertinente e relevante para a análise do presente caso, este Tribunal a admite para ser apreciada em conjunto com o restante do acervo probatório e em conformidade com as regras da crítica sã, tendo em consideração as observações apresentadas pelo Estado. 35. Igualmente, o Estado impugnou diversos documentos de prova apresentados pelo representante em 22 e 23 de junho de 2009, relacionados às custas e gastos incorridos no trâmite do presente caso desde o ano de 2004 até o ano de 2008, consistentes, inter alia, em notas fiscais e recibos por serviços telefônicos e de envios, materiais, passagens de avião, hospedagem, reembolsos de traslados e refeições e honorários. O Estado afirmou que esta prova deveria ter sido enviada “no escrito de petições e argumentos dos peticionários”. A esse respeito, a Corte observa que estes documentos e comprovantes foram requeridos pela Corte ao serem considerados pertinentes e necessários para a determinação, se for o caso, das reparações solicitadas pela Comissão e pelo representante no presente caso. Portanto, o Tribunal admite esta prova em conformidade com o artigo 45.1 de seu Regulamento para ser apreciada em conjunto com o restante do acervo

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